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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Imposto de Renda 2021: regras são divulgadas pela Receita Federal

 Prazo para enviar a declaração, quem precisa declarar, novas faixas de renda… Veja todas as informações do Imposto de Renda 2021.


Novas regras para o Imposto de Renda 2021

As principais mudanças na declaração do IR 2020 é em relação ao auxílio emergencial. Segundo a Receita Federal, todos os valores recebidos do auxílio emergencial são rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Além disso, os beneficiários do auxílio que receberam, no ano, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 terão que devolver o auxílio emergencial ao governo. As informações de como devolver foram disponibilizadas em um novo site.

Este artigo será atualizado com mais novidades divulgadas pela Receita Federal.

Quem precisa declarar o IR em 2021?

Para 2021, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os brasileiros que tiveram, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis — salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos. Quem recebeu menos que isso está isento de declarar o IR.  Em 2020, o piso de rendimentos também era de R$ 28.559,70.

Além disso, também precisa declarar o IR 2021 quem:

Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Faixas de renda e alíquotas do IR 2021

As faixas de renda que determinam qual alíquota será aplicada sobre os rendimentos tributáveis para cada pessoa não mudou neste ano. 

Veja, a seguir, a nova tabela de faixas de renda:

Base de cálculoAlíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até R$ 22.847,76IsentoR$ 0,00
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,807,5%R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$55.976,1622,5%R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.432,32

Entenda como a tabela do IRPF funciona e cada informação dela aqui.

Prazo para declaração do IR 2021

Em 2021, a declaração do IRPF deverá ser feita entre 1o de março e 30 de abril de 2021 — como nos anos anteriores, são dois meses para acertar as suas contas com a Receita Federal, entre março e abril. 

Vale lembrar que, neste ponto, 2020 foi um ano atípico: por conta da pandemia do Covid-19, o prazo foi estendido até o mês de junho. 

Lotes da restituição do Imposto de Renda 2021

Neste ano, o cronograma de restituição do IR foi antecipado, tal como no ano passado — serão cinco lotes pagos entre maio e setembro. Veja o cronograma completo de pagamentos.

No total, serão 5 lotes. Eles são pagos de acordo com a data de entrega da declaração. Ou seja: quanto antes for entregue a declaração, antes é paga a restituição — exceto algumas categorias que têm prioridade legal: contribuintes com 60 anos ou mais, com prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.



terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Receita anuncia nesta quarta (24) regras do Imposto de Renda 2021

 




Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar documentos para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os documentos que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.


Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os documentos aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.