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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Vídeo: MODULO 10 OUTRAS FUNÇÕES NFE - FINAL




MODULO 10 OUTRAS FUNÇÕES NFE - FINAL


TUTORIAL ENSINANDO PASSO A PASSO, AS OUTRAS FUNÇOES DA NOTA FISCAL ELETRONICA - NFE, ESTE MODULO EO DE NUMERO 10 DE UM TOTAL DE 10 MODULOS. FINALIZANDO O TUTORIAL, USANDO O EMISSOR GRATUITO CEDIDO PELO SEFAZ, NO PORTAL DA NOTA FISCAL ELETRONICA.



Fonte: youtube.com

Vídeo: MODULO 9 IMPRIMIR NFE




MODULO 9 IMPRIMIR NFE


TUTORIAL ENSINANDO PASSO A PASSO, IMPRIMIR A NOTA FISCAL ELETRONICA - NFE, ESTE MODULO EO DE NUMERO 9 DE UM TOTAL DE 10 MODULOS. USANDO O EMISSOR GRATUITO CEDIDO PELO SEFAZ, NO PORTAL DA NOTA FISCAL ELETRONICA.



Fonte: youtube.com

Vídeo: MODULO 8 TRANSMITIR NFE




MODULO 8 TRANSMITIR NFE


MODULO 8 DE UM TOTAL DE 10, ONDE SE ENSINA A TRANSMITIR UMA NFE, USANDO , USANDO O EMISSOR GRATUITO CEDIDO PELO SEFAZ, NO PORTAL DA NOTA FISCAL ELETRONICA.



Fonte: youtube.com

Vídeo: MODULO 7 ASSINAR NFE



MODULO 7 ASSINAR NFE


ESTE E MODULO 7 DE UM TOTAL DE 10, ONDE ENSINA-SE A ASSINAR DIGITALMENTE A NOTA FISCAL ELETRONICA, USANDO O EMISSOR GRATUITO CEDIDO PELO SEFAZ, NO PORTAL DA NOTA FISCAL ELETRONICA.



Fonte: youtube.com

Vídeo: MODULO 6 VALIDAR NFE




MODULO 6 VALIDAR NFE


ESTE E MODULO 6 DE UM TOTAL DE 10, ONDE ENSINA-SE A VALIDAR DIGITALMENTE A NOTA FISCAL ELETRONICA, USANDO O EMISSOR GRATUITO CEDIDO PELO SEFAZ, NO PORTAL DA NOTA FISCAL ELETRONICA.



Fonte: youtube.com

Vídeo: MODULO 5 - DIGITAR NFE







MODULO 5 - DIGITAR NFE


ESTE E MODULO 5 DE UM TOTAL DE 10, ONDE ENSINA-SE DIGITAR A NOTA FISCAL ELETRONICA, USANDO O EMISSOR GRATUITO CEDIDO PELO SEFAZ, NO PORTAL DA NOTA FISCAL ELETRONICA

Vídeo: MODULO 4 - CADASTRO DE TRANSPORTADORAS NFE



TUTORIAL ENSINANDO PASSO A PASSO, O CADASTRO DO TRANSPORTADOR - NFE, ESTE MODULO E O DE NUMERO 4 DE UM TOTAL DE 10 MODULOS. USANDO O EMISSOR GRATUITO CEDIDO PELO SEFAZ, NO PORTAL DA NOTA FISCAL ELETRONICA.




Fonte: youtube.com

MODULO 3 - CADASTRO DE PRODUTO - NFE


TUTORIAL ENSINANDO PASSO A PASSO, O CADASTRO DO PRODUTO DA NOTA FISCAL ELETRONICA - NFE, ESTE MODULO E O DE NUMERO 3 DE UM TOTAL DE 10 MODULOS. USANSO O EMISSOR GRATUITO CEDIDO PELO SEFAZ, NO PORTAL DA NOTA FISCAL ELETRONICA.




Fonte: youtube.com

Vídeo: MODULO 2 - CADASTRO DE CLIENTE - NFE




TUTORIAL ENSINANDO PASSO A PASSO, COMO CADASTRAR O CLIENTE NO EMISSOR DE NOTA FISCAL ELETRONICA - NFE, ESTE MODULO EO DE NUMERO 2 DE UM TOTAL DE 10 MODULOS. USANSO O EMISSOR GRATUITO CEDIDO PELO SEFAZ, NO PORTAL DA NOTA FISCAL ELETRONICA.




Fonte: youtube.com

Vídeo: MODULO 1 - CADASTRO DE EMITENTE - NFE



TUTORIAL ENSINANDO PASSO A PASSO, COMO CADASTRAR O CLIENTE NO EMISSOR DE NOTA FISCAL ELETRONICA - NFE, ESTE MODULO EO DE NUMERO 2 DE UM TOTAL DE 10 MODULOS. USANSO O EMISSOR GRATUITO CEDIDO PELO SEFAZ, NO PORTAL DA NOTA FISCAL ELETRONICA.










Fonte: youtube.com

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

ATITUDE CIDADÃ



A Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais lançou neste mês de setembro a Campanha Atitude Cidadã. Empresas e pessoas físicas podem destinar parte do saldo de imposto de renda a Pagar para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Este ato contribui para que este valor fique na cidade, tais recursos atenderão instituições governamentais e não-governamentais, e serão administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Pinhais.




Este tipo de Doação é amparado por lei. Segundo a Lei Federal - Estatuto da Criança e do Adolescente, pessoas físicas podem doar até 6% do saldo de imposto de Renda a pagar. Já, para as empresas tributadas com base no lucro real ou estimado o limite é de 1% deste saldo.



Este dinheiro pode significar muito para mais de 90.000 crianças e adolescentes de São José dos Pinhais, basta que ele tenha o destino certo.



Os doadores têm até o último dia de dezembro para destinarem sua contribuição, que poderá ser deduzido em sua declaração de ajuste anual.




Mais informações com a Prefeitura de São José dos Pinhais.

terça-feira, 27 de julho de 2010

FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (PORTARIA Nº 1.510/2009)

INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE Nº 085, DE 26 DE JULHO DE 2010




(DOU 27.07.2010)



Disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, regulamentado pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, e fixa prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento nela previsto.



O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 913, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,



Resolve:



Art. 1º Estabelecer procedimentos a serem observados, pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, na fiscalização dos estabelecimentos que adotam o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, regulamentado pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.



Art. 2º Nas fiscalizações efetuadas nos estabelecimentos que utilizam o controle eletrônico de ponto, é obrigatória a verificação dos requisitos do SREP, quando do exame da regularidade dos atributos "jornada" e/ou "descanso" e seus impactos nos atributos "salário" e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - "FGTS".



Art. 3º Durante a verificação física, o Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT deverá colher dos empregados informações sobre o uso diário do sistema de controle da jornada utilizado pelo empregador, bem como orientá-los e dirimir dúvidas eventualmente manifestadas, nos termos do inc. II do art. 18 do Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002.



Art. 4º Deverá ser dada especial atenção à verificação da regularidade dos bancos de horas, mediante exame do seu sistema de controle, da previsão e autorização em instrumento coletivo, bem como dos critérios de compensação, prazo de validade e a quitação ou compensação das horas extraordinárias neles consignadas.



Art. 5º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá atentar para o fato de que cada Registrador Eletrônico de Ponto - REP somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados os seguintes casos:



I - registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 no REP do tomador de serviços, posto que a subordinação direta por este exercida obriga-o a atender ao disposto no § 2º do art. 74 da CLT em relação ao referido trabalhador, sem prática discriminatória em comparação aos demais empregados; e



II - empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º da CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.



Parágrafo único. Ocorrendo alguma das situações mencionadas nos incs. I e II do caput, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto deverá identificar o empregado e considerar as respectivas marcações para o controle de ponto da empresa empregadora.



Art. 6º O empregador usuário do SREP deverá ser notificado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho para a apresentação dos seguintes documentos:



I - Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado pelo empregador, nos termos do art. 18, e seus parágrafos, da Portaria nº 1.510, de 2009;



II - Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP, nos termos do art. 17, e seus parágrafos, da Portaria nº 1.510, de 2009; e



III - Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, nos termos do art. 12 e anexo II da Portaria nº 1.510, de 2009, relativo ao período a ser fiscalizado.



§ 1º Deverá ser conferida pelo Auditor-Fiscal do Trabalho a correspondência entre o equipamento REP e o Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizados pelo empregador com os modelos declarados nos termos de responsabilidade e atestados técnicos apresentados, com observância do nome do fabricante do REP, modelo e número da atualização, se houver.



§ 2º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá verificar se os termos de responsabilidade e atestados técnicos referentes aos REP e ao Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizados estão em conformidade com as determinações dos arts. 17 e 18, respectivamente, da Portaria nº 1.510, de 2009.



Art. 7º O empregador usuário do SREP deverá ser notificado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho para fornecimento dos seguintes arquivos, em meio eletrônico:



I - Arquivo Fonte de Dados Tratados - AFDT, gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, nos termos do art. 12 da Portaria nº 1.510, de 2009, com o leiaute determinado no Anexo I, item 2, relativo ao período a ser fiscalizado; e



II - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais - ACJEF, gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, nos termos do art. 12 da Portaria nº 1.510, de 2009, com o leiaute determinado no Anexo I, item 3, relativo ao período a ser fiscalizado.



Art. 8º O registro do modelo de REP utilizado pela empresa deverá ser conferido pelo Auditor-Fiscal do Trabalho na página eletrônica do MTE na Internet.



Art. 9º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá verificar se o modelo do Programa de Tratamento de Registro de Ponto e os números de série dos REPs utilizados correspondem às informações declaradas pelo empregador no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - CAREP na página eletrônica do MTE na Internet.



Art. 10. Deverá ser verificado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho se os REPs utilizados pelo empregador possuem as seguintes funcionalidades à disposição dos empregados e da inspeção do trabalho:



I - emissão e disponibilização do comprovante para o empregado, por meio de seu livre acesso ao REP;



II - impressão da Relação Instantânea das Marcações pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com todas as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes; e



III - livre acesso, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, à porta fiscal para apropriação dos dados da Memória de Registro de Ponto - MRP.



Art. 11. Será capturado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho o Arquivo-Fonte de Dados - AFD gerado a partir dos dados armazenados na MRP, de todos os REPs necessários ao objetivo da ação fiscal, com ciência do fato de que os empregados podem registrar ponto em qualquer REP existente na empresa, desde que devidamente cadastrados.



Parágrafo único. Havendo necessidade, o Auditor-Fiscal do Trabalho poderá emitir a Relação Instantânea das Marcações, que o auxiliará na verificação física, podendo fazer a checagem entre as informações constantes no comprovante do empregado com as da relação instantânea, além do efetivo horário em que o empregado foi encontrado trabalhando.



Art. 12. O aplicativo disponibilizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho para uso exclusivo dos Auditores-Fiscais do Trabalho é o instrumento hábil para a validação e o cruzamento de dados entre os arquivos AFD, AFDT e ACJEF.



§ 1º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá analisar as marcações de ponto para identificação de eventuais irregularidades, tais como ausência e/ou redução de intervalos intrajornada e interjornada, realização de horas extras além do limite legal, horas extras sem acordo, horas extras sem a remuneração devida ou sem compensação, não concessão do descanso semanal remunerado, entre outros aspectos relativos aos limites da jornada e respectivos períodos de descanso.



§ 2º Para a análise prevista no § 1º, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá utilizar, além do aplicativo disponibilizado pela SIT, outras fontes de dados e sistemas oficiais.



Art. 13. O descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante da Portaria nº 1.510, de 2009, descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este não se prestará às finalidades que a CLT lhe destina.



§ 1º A infração a qualquer determinação ou especificação constante da Portaria nº 1.510, de 2009, ensejará a lavratura de auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com base no art. 74, § 2º, da CLT.



§ 2º Comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou a existência de dispositivos, programas ou sub-rotinas que permitam a adulteração dos reais dados do controle de jornada ou parametrizações e bloqueios na marcação, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá tomar as seguintes providências:



I - apreender documentos e equipamentos que julgar necessários para comprovação do ilícito, conforme Instrução Normativa nº 28, de 27 de fevereiro de 2002;



II - copiar os arquivos eletrônicos que julgar necessários para comprovação do ilícito; e



III - elaborar relatório circunstanciado, contendo cópia dos autos de infração lavrados e da documentação apreendida, para a chefia técnica imediata, que enviará o relatório ao Ministério Público do Trabalho e a outros órgãos que julgar pertinentes.



Art. 14. Deverão ser incluídos nas Ordens de Serviço os atributos "jornada" e "descanso", especialmente para verificação dos impactos de eventuais irregularidades na saúde e segurança do trabalhador.



Parágrafo único. A regra do caput poderá ser excetuada onde o planejamento da fiscalização for com ela incompatível.



Art. 15. Deverá ser observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do REP nas ações fiscais iniciadas até 25 de novembro de 2010, nos termos do art. 23 do RIT.



§ 1º A dupla visita no período mencionado no caput será formalizada em notificação que fixará prazo de trinta a noventa dias, a critério do Auditor-Fiscal do Trabalho.



§ 2º O prazo concedido deverá ser consignado, juntamente com breve relato da situação encontrada, nas informações complementares do respectivo Relatório de Inspeção - RI no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT.



§ 3º Não havendo a regularização quanto à utilização do REP após o decurso do prazo fixado, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá autuar o empregador e elaborar relatório circunstanciado, com cópia dos autos de infração, a ser entregue para a chefia técnica imediata, que enviará o relatório ao Ministério Público do Trabalho.



§ 4º O Auditor-Fiscal do Trabalho não poderá encerrar a ação fiscal sem concluir a fiscalização da obrigatoriedade da utilização do REP, seja com a regularização ou com a autuação devida.



Art. 16. Os dispositivos da Portaria nº 1.510, de 2009, referentes ao REP só serão aplicáveis a partir de 26 de agosto de 2010, data de início de sua obrigatoriedade.



Art. 17. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.



CARLOS ROBERTO LUPI



segunda-feira, 26 de julho de 2010

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Disponibilização Obrigatória para Consulta em Estabelecimentos Comerciais e de Serviços


A Lei nº 12.291 de 2010 estabelece que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que trata a Lei 8.078 de 11.09.1990.


O não cumprimento desta obrigatoriedade implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.



Clique aqui para visualizar e imprimir o Código de Defesa do Consumidor
http://codigodoconsumidor.blogspot.com/

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Dez dicas para emissão da nota fiscal eletrônica


Em 2010, haverá três etapas de adoção ao novo modelo, com a entrada de um grupo de contribuintes em abril, junho e outubro.

Cerca de 550 novos setores da economia brasileira terão de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2010, com a adoção do modelo em três datas 01/4, 01/6 e 01/10, acompanhadas pelas secretarias estaduais de Fazenda (Sefaz).



Desse volume, quase metade, ou 200 segmentos, são obrigados a atender à exigência do Fisco a partir de abril. Mas muitos contribuintes não estão prontos para se livrarem do antigo talonário em papel. A implantação da NF-e é uma obrigatoriedade estabelecida pelo protocolo Imposto por Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) 10/07, alterado pelo Protocolo ICMS 87/08, e o Artigo 7º da Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT)162/2008.



O sistema foi testado inicialmente, de forma voluntária, por um grupo de empresas e a partir de 1º de abril de 2008 tornou-se obrigatório, com o enquadramento dos primeiros setores da economia: indústria de cigarros, distribuidores e atacadistas dessa área; distribuidores de combustíveis, revendedores e transportadores de gasolina. Aos poucos outros segmentos foram incuídos, porém é em 2010 que entrará o maior número de contribuintes desde que regulamentação entrou em vigor.



Para orientar sua empresa nesse processo, listamos as dez principais dúvidas sobre a NF-e. Veja a seguir:



1- Como sei se minha empresa é obrigada a emitir a NF-e em 2010?

O enquadramento das empresas que precisam emitir a NF-e é acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O contribuinte deverá verificar se seu código aparece no Anexo Único do CAT de acordo com as três datas estabelecidas para adoção ao modelo em 2010. A Sefaz de seu Estado de competência tem essa relação, bem como seu contador.



2- Quais os benefícios da NF-e para o contribuinte?

Além de o Fisco poder acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda dos estados com a Receita Federal, o contribuinte será beneficiado com redução de custos administrativos, tempo de impressão de documentos fiscais, gastos com armazenamento de arquivo em papel, além de diminuir despesas com a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias, entre outros ganhos.



3- É preciso trocar o sistema de gestão empresarial (ERP) para emitir o documento eletrônico?

Não. Porém, sua empresa precisa solicitar ao fornecedor a integração para que haja compatibilidade com o sistema de gestão da NF-e. A AUSLAND já ajustou seus softwares para atender a exigência do governo brasileiro.



4- Quem não tem ERP precisa comprar um para atender a lei brasileira?

Não necessariamente, embora o sistema de gestão seja recomendado pelos especialistas para melhorar a eficiência de seu negócio.



5- Eu preciso comprar um software especifico para emitir a NF-e?

Sua empresa pode recorrer a uma solução do mercado ou usar aplicativos gratuítos. Um deles é o fornecido pela Sefaz do Estado de São Paulo. Porém, ele tem funcionalidades limitadas e é necessário se preocupar com questões de suporte.



6- É possível alterar uma NF-e após sua emissão?

Após sua emissão ter sido autorizada pela Sefaz estadual, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois a modificação no conteúdo invalida a assinatura digital.



7- Dá para pedir o cancelamento de uma NF-e?

Sim. O pedido tem de ser feito num prazo de até sete dias por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que ocorre com a solicitação de emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento deverá ser autorizado pela Sefaz. O contribuinte terá de enviar uma solicitação ao órgão com seu código de protocolo autorizado para emissão do documento, informando o motivo da suspensão.



8- Como proceder quando não for possível transmitir a NF-e por causa de problemas técnicos?

Uma saída é emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em papel de segurança (papel moeda). Quando a comunicação com a Sefaz for reestabelecida a empresa pode enviar o registro dos documentos gerados. Já se o serviço da Sefaz estiver em contingência programada, a transmissão poderá ser feita pelo sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) do órgão.



9- Qual a diferença entre ambiente de homologação e produção?

Cada Sefaz estadual montou dois ambientes para o recebimento de NF-e. Um é de testes para que os contribuintes possam realizar as adaptações de seus aplicativos. Nesse local, os documentos emitidos não têm valor fiscal, pois estão no chamado ambiente de homologação. O outro, onde as NF-es têm valor fiscal, é chamado de produção.



Normalmente as empresas começam no ambiente de homologação. Após aprenderem o processo da NF-e e adequarem seus aplicativos, elas passam para a produção e deixam de emitir documentos nos modelos 1 e 1A.



10 - Tenho várias empresas. É necessário de ter um certificado digital para cada estabelecimento?

O certificado ICP-Brasil nos modelos A1 ou A3 levará o CNPJ da matriz se o processamento da NF-e for centralizado. Diferentes locais de processamento necessitam de um certificado para cada CNPJ.



segunda-feira, 26 de abril de 2010

Reta final: 7 dicas para não perder tempo ao declarar o IR 2010

Uma semana. Esse é o prazo que falta para o término da temporada da Declaração de Ajuste Anual do IR 2010. Como ocorre normalmente, uma boa parte dos contribuintes deixou para os últimos dias para cumprir com a obrigação fiscal, o que pode causar congestionamento no sistema da Receita.

Apesar da correria do final do prazo, quem ainda não acertou as contas com o leão deve “arregaçar as mangas” e tentar fazê-lo o mais rápido possível. A não prestação de contas pode acarretar diversos transtornos ao contribuinte, que fica em situação pendente na Receita e pode ter o CPF cancelado.

Para não perder mais tempo



Atenção a algumas dicas, que podem ajudá-lo a cumprir com essa obrigação e a evitar erros, que podem levar à retenção da declaração na malha da Receita.

1 – Separe todos os documentos necessários – tenha em mãos informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e hospitalares, recibos de educação, informações sobre dependentes, enfim, todos os documentos que devem ser informados na declaração. A falta deles pode atrasar ainda mais a prestação de contas.



2 – Cuidado ao preencher informações numéricas – o programa NÃO considera o ponto como separador de centavos. Dessa forma, se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56, será considerado R$ 123.456. Assim, use vírgula para separar os centavos.

3 – Confira se existem pendências antes de enviar o documento – o próprio programa da Receita permite que você verifique se existem pendências, identificando erros e avisos que também podem ser corrigidos pelo programa. É importante fazer a verificação, pois os erros, por exemplo, são inconsistências graves que impedem a gravação do documento e o envio da declaração para a Receita.



4 – Procure enviar a declaração fora do horário comercial – de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, horários fora do expediente comercial e finais de semana são, tradicionalmente, mais tranquilos para o envio da declaração, já que a maioria dos contribuintes cumpre com a obrigação no horário de trabalho.



5 – Não deixe para os últimos dias – a tendência é que, daqui para a frente, o número de declarações enviadas aumente diariamente. Segundo o supervisor do IR, o penúltimo dia normalmente é o mais procurado pelos contribuintes. Para este ano, são esperados cerca de 2,8 milhões de documentos nesse dia.

6 – Atenção ao horário de entrega – o contribuinte obrigado a entregar tem até as 23h59min59seg do dia 30 de abril para cumprir com a obrigação fiscal. Entregas com atraso estão sujeitas à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar à máxima de 20% do imposto devido. Declarações entregues em disquete ou formulário de papel devem seguir o horário de expediente dos bancos (CEF e BB) e agências dos Correios.



7 – Tenha um plano B – todos estão sujeitos a um problema na internet; assim, tenha um plano B, caso fique impossibilitado de enviar a declaração pela rede. Formulários de papel devem ser entregues nas agências dos Correios e custam R$ 5, mas são restritos a alguns contribuintes. Os disquetes devem ser entregues nas agências da CEF ou BB, durante o expediente bancário.







Fonte: InfoMoney

terça-feira, 13 de abril de 2010

Documentação utilizada na declaração de IR deve ser arquivada por cinco anos

Entretanto, há um procedimento de extrema importância que nem sempre é seguido à risca: o arquivamento dos documentos.

Época de envio da Declaração de Imposto de Renda é sempre a mesma coisa: dúvidas que não acabam mais. Desde o preenchimento da declaração até o encaminhamento das informações para a Receita Federal, tudo preocupa os contribuintes.

Mas nem tudo pode funcionar desta forma. Isto porque pode haver alguma complicação no processamento da sua declaração, de forma que a Receita certamente cobrará esclarecimentos de sua parte. Nos casos em que a restituição do contribuinte fica presa na malha fina, seja por preenchimento incorreto, suspeitas de fraude, ou inconsistência nos dados informados, você precisará destes documentos para sua própria defesa.





Arquivo deve durar cinco anos



Sendo assim, toda a documentação utilizada para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2010 (ano-base 2009) deverá ser arquivada pelo contribuinte por um prazo de pelo menos cinco anos. Isto porque este é o prazo que a Receita tem para contestar as declarações e liberar os lotes residuais presos na malha fina.





Dentre os documentos mais importantes, vale a pena guardar informes de rendimentos, comprovantes de pagamento do carnê-leão, informes bancários e da Previdência Social, recibo de entrega da declaração, cópia do arquivo enviado à Receita, recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis etc.



Fonte: InfoMoney.





quarta-feira, 10 de março de 2010

Veja o que pode ser deduzido na hora de prestar contas ao leão

Veja o que pode ser deduzido na hora de prestar contas ao leão

Veja o que pode ser deduzido na hora de prestar contas ao leão
A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, que reduz a base de cálculo do seu imposto de renda e minimiza a "mordida do leão" sobre seu rendimento.
Entre eles estão gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc.

Deduções
Para maior facilidade, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo:
Deduções sem limite

  • Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2009.
  • Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneraçãode terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
  • Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
  • Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
Deduções com limite
  • Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.730,40 por dependente, também válido para os nascidos em 2009.
  • Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.708,94, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
  • Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
  • Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
  • Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: Poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.434,59 ao mês, ou R$ 17.215,08 ao ano, que correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
  • Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 713,40* + R$ 16,60 ou R$ 18,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).
Como discutimos acima, existem diversas situações em que você pode abater determinados valores da sua base de cálculo do imposto de renda, o que significa que o imposto só será tributado sobre o valor líquido destas deduções. Na prática, a base de cálculo do imposto é aquele valor sobre o qual serão aplicadas as alíquotas do imposto de renda.
IR 2010
Vale lembrar que a temporada de entrega da declaração do IRPF 2010 acontece entre os dias 1 de março e 30 de abril.

Fonte: InfoMoney 

quinta-feira, 4 de março de 2010

IR 2010: veja os erros mais comuns na hora de declarar e confira dicas para evitá-los

Programa IRPF 2010 conta com funcionalidade que revisa a declaração



Todo ano pequenos erros levam contribuintes a cair na malha fina na hora de acertar as contas com o Fisco. Segundo o contador e membro do Conselho Regional de Contabilidade Célio Levandovski, um dos problemas mais comuns é pleitear a dedução indevida de despesas médicas de dependentes. Um exemplo é o avô que paga o tratamento de saúde para um neto do qual não tem a guarda. Neste caso, ele não pode deduzir o gasto em sua declaração.

O contribuinte pode evitar alguns desses problemas ao acionar o comando `verificar pendências` no programa IRPF 2010. Ao passar pela revisão do software que gera a declaração, ele será avisado caso tenha esquecido algum dado não obrigatório ou enxergará um alerta de erro quando ocorrer inconsistência de dados ou faltar alguma informação obrigatória.


Se o erro for percebido após a entrega da declaração, o contribuinte ainda pode corrigi-lo antes de ser intimado pela Receita Federal para dar explicações. Célio alerta para problema comum que insere automaticamente as pessoas na mira do Leão:

— Sempre que a declaração do contribuinte divergir do que foi informado pela fonte pagadora, ela estará automaticamente na malha fina. Porém, a Receita disponibiliza um extrato da declaração do contribuinte. Sempre que houver pendências, ela pode ser consultada. Basta abrir um código de acesso no E-CAC (atendimento virtual ao contribuinte) no site da Receita Federal.

CONFIRA CINCO DICAS PARA EVITAR ERROS NA SUA DECLARAÇÃO:

1- Ter sempre à mão a declaração entregue no ano anterior, para que se possa comparar os dados lançados anteriormente com os atuais.

2- Fazer uma relação dos documentos necessários para elaboração da declaração
3- Lançar esses documentos com calma, conferindo os valores e números que estão sendo digitados.

4- Imprimir a declaração e conferir no dia seguinte ao lançamento.
5- Quando o contribuinte tiver dúvida em relação ao campo onde está lançando um dado, utilizar a ajuda que o programa disponibiliza. É só pressionar a tecla F1 no campo em que surgir a dúvida.


VEJA OS ERROS MAIS COMUNS LEVANTADOS POR CÉLIO NO PROGRAMA DA RECEITA:

- NA DIGITAÇÃO DE CAMPO DE VALORES

O contribuinte comete um erro ao digitar valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais. O programa não considera o ponto como separador de centavos. Se nada for digitado após o ponto, serão acrescentados dois zeros.


- NA FICHA RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS


Alguns dos erros mais comuns nessa ficha são:


1) Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado. Se o dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.

2) Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar proventos de aposentadoria ou valores recebidos em ações trabalhistas.

3) Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras e não declarar todos os valores recebidos. O contribuinte deve indicar todos os rendimentos tributáveis, mesmo que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora.

4) Declarar valores diferentes dos que estão no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso o contribuinte perceba um erro nas informações contidas no comprovante de rendimentos, ele deve preencher os dados corretos em sua declaração, solicitar ao empregador um novo comprovante e lembrá-lo da necessidade de retificar as informações junto à Receita.

5) Informar incorretamente rendimentos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou previdência privada. No caso dos valores recebidos de Fapi, o montante integral deve ser informado, como rendimento tributável, sem direito à parcela isenta. Os valores obtidos por meio de previdência privada devem ser declarados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando os casos de isenção previstos na lei.

- NA FICHA RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS

No caso de pessoas com mais de 65 anos, ocorre erro quando o contribuinte informa valor superior ao limite legal como rendimento isento. Para esses contribuintes, a parcela isenta mensal está limitada a R$1.372,81, independente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou pensões. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

- NA FICHA PAGAMENTO E DOAÇÕES EFETUADOS

1) Um erro é não informar o CNPJ/CPF do beneficiário no campo próprio da ficha. Se esse dado não for informado ou o CNPJ/CPF estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.

2) Também é incorreto pleitear dedução indevida por doação feita a entidades assistenciais. Só são dedutíveis as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que devem ser comprovados por documentos emitidos pelos conselhos.


Fonte: Zero Hora

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

IRPF 2010


Estaremos preenchendo as declarações de ajuste referentes ao ano-calendário de 2009, no período de 03 de março a 27 de abril. Leia com bastante atenção os dados abaixo, providencie a documentação e agende uma data (3058-0810 - ALEXANDRE OROSCO). Não deixe para a última hora, pois temos que atender um grande número de clientes.



Está obrigado a declarar em 2010, quem em 2009:

1-recebeu salários ou outros rendimentos tributáveis, em valor superior a R$ 17.215,08;

2-recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3-obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;

4-relativamente à atividade rural:

4.1-obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;

4.2-pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

5-teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

6-passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2009; ou

7-optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.A partir deste ano, os titulares ou sócios de empresas, que não se enquadrarem num dos itens acima, estarão desobrigados da entrega da declaração.

Documentos necessários:

1-informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, inclusive INSS;

2-informes de saques em contas de previdência privada;

3-rendimentos de aluguéis: relação contendo nome do inquilino, cpf e valores recebidos mês a mês. Se o inquilino for pessoa jurídica, solicitar à empresa pagadora, o informe de rendimentos de aluguel;

4-aplicações financeiras: extrato do Banco contendo a posição em 31.12.2009 e os rendimentos do exercício;

5-extrato com saldos bancários em 31.12.2009;

6-comprovantes de despesas com médicos, dentistas, hospitais, seguro saúde. É necessário o nome, cpf ou cnpj, valores pagos e datas de pagamento;

7-despesas com instrução: nome da Escola, cnpj, valores e datas de pagamento. Não são dedutíveis as despesas com cursos de línguas, danças, esportes, material e uniforme escolar. A dedução é limitada a R$ 2.708,94 por dependente;

8-comprovantes de pagamento do Sistema Financeiro da Habitação, de consórcios, financiamentos de veículos, empréstimos bancários, etc;

9-comprovantes de contribuição ao INSS, de empregado doméstico, com o nome, cpf , número de inscrição ao INSS (NIT);

10-para aplicadores em Bolsa de Valores:

10.1- relatório contendo os resultados de compra e venda de ações, mês a mês e comprovantes do pagamento do imposto, se for o caso;

10.2-relação das ações em seu nome em 31.12.2009 com os respectivos custos de aquisição;

11-comprovantes de compra e venda de imóveis, veículos, etc. Caso não esteja de posse do documento, verifique com o comprador ou vendedor, os valores que foram lançados, com as respectivas datas.



Prazo para entrega de decarações com certificação digital pode ser prorrogado


Deverá ser publicada nos próximos dias, Instrução Normativa para estender o prazo de entrega da Declaração anual pelas empresas com lucro presumido, atendendo uma reivindicação do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon em reunião com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo e o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Renato Martini.