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segunda-feira, 26 de julho de 2010

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Disponibilização Obrigatória para Consulta em Estabelecimentos Comerciais e de Serviços


A Lei nº 12.291 de 2010 estabelece que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que trata a Lei 8.078 de 11.09.1990.


O não cumprimento desta obrigatoriedade implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.



Clique aqui para visualizar e imprimir o Código de Defesa do Consumidor
http://codigodoconsumidor.blogspot.com/

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