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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Copa deve gerar 930 oportunidades para pequenas empresas

Mapeamento feito pelo Sebrae em parceria com a FGV identifica negócios com potencial de sucesso em nove setores da economia




Dilma TavaresBrasília -
 
 
A Copa do Mundo FIFA 2014 deve gerar 930 oportunidades de negócios para micro e pequenas empresas nas 12 cidades-sede. É o que mostra estudo desenvolvido pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O levantamento engloba nove setores da economia: agronegócio, madeira e móveis, vestuário, serviços, comércio varejista, construção civil, turismo, produção associada ao turismo (artesanato, cultura, entre outras atividades) e tecnologia da informação.




“É preciso preparar as empresas, micro empresas e também os empreendedores individuais, para que eles possam realizar negócios e, principalmente, desenvolver seus empreendimentos, seus processos de gestão e ser mais inovadores”, afirma o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.



O mapeamento é uma das ações previstas no Programa Sebrae 2014, que receberá, até 2013, investimentos de R$ 80 milhões. Os recursos estão sendo aplicados em programas de consultoria, inovação e acesso a mercados, como o Sebrae Mais, Sebraetec, Agentes Locais de Inovação (ALI) e Centrais de Negócios. “O legado da Copa é um dos grandes objetivos desse programa. Queremos fazer com que os pequenos negócios sejam mais competitivos e ampliem sua participação na economia”, ressalta Barretto.



A primeira parte do mapeamento, que identificou as oportunidades na construção civil, turismo, produção associada ao turismo (artesanato, cultura, entre outras atividades) e tecnologia da informação, foi divulgada em março, no Rio de Janeiro.



Em junho, o Sebrae iniciou uma série de eventos com empresários nas 12 cidades-sede para divulgar os números locais do estudo. Os encontros já foram realizados no Rio de Janeiro, Brasília, Cuiabá, Natal, Recife, Belo Horizonte, Curitiba e Fortaleza. Nas próximas semanas, será a vez de Salvador, Porto Alegre, Manaus e São Paulo. Além de apresentar os resultados, as reuniões marcam também o primeiro momento de aproximação entre empresas demandantes e ofertantes.



As 930 oportunidades de negócios foram identificadas por recomendações de especialistas e validadas por grupos de empresários e representantes locais em cada uma das cidades-sede. Esses segmentos incluem as compras governamentais (com as garantias previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa) e os negócios diretamente com o mercado – que representam a maior parte das oportunidades.



Serviço

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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Aumento do Limite Simples Nacional

O Simples unifica oito tributos da União, estados, Distrito Federal e municípios




A presidente Dilma Rousseff fechou acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional que possibilita a ampliação do Simples Nacional por meio do projeto de lei complementar 591/10.



O texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que está em tramitação na Câmara dos Deputados.



“Desde 2008 que o mundo vive forte problemas econômicos que em alguns momentos se agravam. Em função disso, o nosso governo tem promovido o fortalecimento de vários setores da economia”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar as mudanças.



O projeto ajusta de:



R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual;



Para a microempresa, de R$ 240 mil para R$ 360 mil;



Para a pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.



O que representa uma elevação de 50%.



Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.



O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou também que será suspensa a necessidade de declaração anual do Simples Nacional.



Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal.



“Essa ampliação vai no sentido de abranger um número maior de empresas que estariam agregadas naquele que é o regime tributário mais moderno que nós temos no país”, disse Mantega.



Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro.



O Simples, como o nome diz, é um sistema simplificado de cobrança de impostos para micro e pequenas empresas que vigora desde há mais de quatro anos. Até agora, 5,2 milhões já aderiram ao programa, o que, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), representa 88% das micro e pequenas empresas do país.



O Simples unifica oito tributos da União, estados, Distrito Federal e municípios:



1 - O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

2 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

3 - PIS/Pasep;

4 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

5 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

6 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

7 - Imposto sobre Serviços (ISS);

8 - Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.



O programa é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos Estados e Distrito Federal e Municípios. Para entrar no Simples Nacional é necessário ser microempresa ou empresa de pequeno porte.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Supersimples na construção civil: vale a pena aderir?

O governo está sempre mudando o sistema de tributação, quase sempre com a intenção de arrecadar mais impostos. A última criação é a opção pelo SUPERSIMPLES, que pode ser ou não vantajoso para cada empresa, dependendo do caso. Analise as informações a seguir para ver em que caso ela se encontra.


Várias lideranças da Construção Civil mantiveram uma intensa movimentação para incluir o setor no programa chamado Supersimples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte que teriam como objetivo simplificar os procedimentos de abertura e fechamento de empresas e gozar de reduções tributárias nos três níveis da Administração.



Depois de muita expectativa, em 14 de Dezembro de 2006 foi finalmente sancionado pelo Presidente da República a Lei Complementar nº 123 instituindo o novo Estatuto Nacional da Micro Empresa - ME e da Empresa de Pequeno Porte - EPP, em substituição ao Simples Federal e Simples Estaduais.



Portanto, a partir de 1º de julho de 2007, estará unificada em uma única Norma denominado “Simples Nacional” ou “Supersimples”, com aplicação em dois níveis de progressão:

a) Estatuto das MEs e EPPs., e,

b) Regime Tributário Simplificado.



O que significa essa progressão? A empresa que quiser gozar do Regime Tributário Simplificado terá que, necessariamente, mudar o estatuto para ME ou EPP, conforme sua receita bruta anual seja, respectivamente até R$ 240.000,00 ou R$ 20.000,00 mensais e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 ou R$ 200.000,00 mensais.



Porém nem todas as empresas que mudarem seus estatutos para MP ou EPP, terão o direito de gozar do Regime Tributário Simplificado, devido a uma série de restrições estabelecidas em Lei.



A Regulamentação da Lei deverá sair até 1º de julho deste ano de 2007, a ser expedida pelo Comitê Gestor, mas a adesão poderá já ser feita naquilo que for auto aplicável.



Porque então essa distinção? É o que veremos a seguir:



1 - Tratamento diferenciado para fins do estatuto das MEs e EPPs



Aqueles que desejarem aderir ao novo Estatuto das MEs e EPPs deverão alterar seu contrato social acrescentando obrigatoriamente as letras ME ou EPP no final de sua Razão Social e terão as seguintes vantagens:



• Benefícios de simplificação documental, unicidade processual, dispensa de exigências documentais e de licenças de funcionamento, dispensa de regularidade tributária e pesquisa prévia simplificada para registro dos contratos, dispensa do visto de advogado nos contratos, prazos e taxas menores de abertura e encerramento de empresas, etc.;



• Preferência em algumas licitações públicas;



• Para aderir ao Estatuto de MEs e EPPs, existem uma série de vedações estabelecidas na Lei;



• Observadas as condições anteriores, qualquer empresa tributada com base no Lucro Real ou Lucro Presumido poderá aderir ao Estatuto das MEs e EPPs, obedecidos os limites de faturamento anual;



• Observadas as condições anteriores, poderão aderir ao Estatuto das MEs e EPPs, os corretores de seguros, representantes comerciais, as empresas de consultoria ou de locação de mão de obra, as sociedades de advogados, de médicos, de dentistas, etc., mesmo que tais atividades estejam impedidas de aderir ao Regime Tributário Simplificado.



É Interessante observar que embora a Lei tenha estabelecido os tipos de serviços permitidos, podem ser estendidos às outras atividades, desde que não estejam explicitamente vedados. É o caso das atividades de projetos, os quais, não estando explicitamente vedados, presume-se que possam gozar dos benefícios tributários da Lei.



2 – Tratamento Tributário Diferenciado

Aqui é que surge verdadeiramente o chamado “Supersimples” ou “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, com as seguintes regras (art. 16 ) a seguir:



• A opção pelo Simples Nacional já enquadrada na condição de ME ou EPP, dar-se há na forma a ser estabelecida pelo Comitê Gestor;



• A opção pelo Simples Nacional, deverá ser no mês de janeiro, salvo quando do início das atividades.



• Serão consideradas automaticamente inscritas no Simples Nacional as micro empresas e empresas de pequeno porte optantes do Regime Tributário anterior, salvo aqueles impedidos de optar por alguma vedação imposta pela Lei Complementar.



• Para fins de ingresso no Regime Tributário Diferenciado, será concedido parcelamento da dívida em até 120 parcelas mensais e sucessivas.



O Regime Tributário Simplificado tem como objetivo a unificação do recolhimento dos impostos federais (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL/IPI/INSS) , Estados ( ICMS), Distrito Federal ( ICMS/ISS) e Municípios (ISS ), de acordo com as tabelas de alíquotas relacionadas nos anexos I, II, III, IV e V.



Construção civil



As empresas de construção civil que atenderem os requisitos do Estatuto das MEs e EPPs e tiverem faturamentos, respectivamente, até R$ 240.000,00 e R$ 2.400.000,00 anuais no exercício de 2006, poderão também aderir ao Regime Tributário Simplificado de acordo com a tabela Anexo IV da Lei, que tem as alíquotas unificadas para tributos e contribuições federais e municipal, mais o recolhimento do INSS à parte.







Tabela ANEXO IV - Serviços com recolhimento de INSS à parte

RECEITA BRUTA em 12 meses R$

SOMA DOS SEGUINTES IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

IRPJ CSLL COFINS PIS ISS SOMA INSS

Até 120.000,00 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00% 4,50% +INSS

De 120.000,01 a 240.000,00 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79% 6,50% +INSS

De 240.000,01 a 360.000,00 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50% 7,70% +INSS

De 360.000,01 a 480.000,00 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84% 8,49% +INSS

De 480.000,01 a 600.000,00 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87% 8,97% +INSS

De 600.000,01 a 720.000,00 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23% 9,78% +INSS

De 720.000,01 a 840.000,00 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26% 10,26% +INSS

De 840.000,01 a 960.000,00 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31% 10,76% +INSS

De 960.000,01 a 1.080.000,00 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61% 11,51% +INSS

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65% 12,00% +INSS

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00% 12,80% +INSS

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 3,40% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00% 13,25% +INSS

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00% 13,70% +INSS

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00% 14,15% +INSS

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00% 14,60% +INSS

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00% 15,05% +INSS

De 1.920.000,01 a 2.040.000.00 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00% 15,50% +INSS

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00% 15,95% +INSS

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 5,81% 2,45% 2,59% 5,00% 5,00% 16,40% +INSS

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00% 16,85% +INSS

OBSERVAÇÕES

1 - A expectativa do setor era de que o INSS fosse incluída na alíquota única para fins de recolhimento, fato que não aconteceu no caso da Construção Civil.

2 - A atividade de elaboração de projetos não estando explicitamente vedados para fins de enquadramento nos benefícios , podem também optar pelo recolhimento previsto na Tabela IV.





Análise das diversas situações das empresas



1 - Empresas optantes do Lucro Real - também podem aderir ao estatuto das MEs e EPPs e gozar do Regime Tributário Simplificado, da Tabela IV desde que estejam dentro dos limites de faturamento global e não estejam excluídos do Sistema. As vantagens ou não da adesão depende da análise do balanço e do percentual do lucro líquido obtido e portanto, de difícil comparação.



2 - Empresas optantes do Lucro Presumido – Devem ser consideradas duas situações diferentes:



Prestação de Serviços com fornecimento de material (caso de obras):



Recolhimento antes da adesão: PIS/COFINS = 3,65%, IRPJ = 1,2%, CSLL = 1,08% , ISS de 5%, dependendo da M.O. utilizada ( base Município de São Paulo ).. Total de 7,93 à 10,93 %



Renda Bruta em 12 meses

Lucro Presumido (1)

Alíquota



%

Adesão ao Super Simples



Mínimo

Máximo











Até 120.000,00

7,93

10,93

4,50

Muito vantajoso



120.000,01 a 240.000,00

7,93

10,93

6,50

Vantajoso se ISS '< 3%



240.000,01 a 600.000,00

7,93

10,93

8,49 a 8,97

Vantajoso se ISS < 4 %



600.000,01 a 960.000,00

7,93

10,83

9,73 a 10,76

Duvidoso - Analisar as taxas que compõe a alíquota do ISS (*)



960.000,00 a 1.200.000,00

7,93

10,83

11,51 à 12,00

Desvantajoso (*)



1.200.000,01 a 2.4000.000,00

7,93

10,83

> 12,00 até 16,85

Pagamento integral de ISS



Muito desvantajoso (*)



(1) As diferenças de recolhimento entre os mínimos e máximos, depende do valor do ISS à ser pago





Prestação de Serviços sem fornecimento de material (caso de projetos):



Recolhimento atual antes da adesão: PIS/COFINS = 3,65, IRPJ = 4,80%, CSLL = 2,88%, ISS = 5,0% (base Município de São Paulo). Total de 16,33%



Renda Bruta em 12 meses

Lucro Presumido

Alíquota



%

Adesão ao Super Simples







Mínimo = Máximo











Até 1.200.000,00

16,33

16,33

4,50 a 12,00

Muito vantajoso



1.200.000,01 a 1.440.000,00

16,33

16,33

12,80 a 13,25

Vantajoso para ISS=2 %



1.440.000,01 à 2.160.000,00

16,33

16,33

13,70 à 15,95

Vantajoso para ISS = 5 %



2.160.000,01 à 2.280,000,00

16,33

16,33

16,40

Desvantajoso



2.280.000,01 a 2.400.000,00

16,33

16,33

16,85

Desvantajoso



OBS.: (*) Nas Leis Sociais básicas (INSS) deve ser considerada a redução de 3,1% relativo aos 3 “S” ( SESI, SENAI e SEBRAI), que ficam dispensados do recolhimento.



Outras vantagens específicas da adesão ao SUPERSIMPLES



1 – Empreendedores individuais com receita bruta anual até R$ 36.000,00 (art. 26), poderão fornecer Nota Fiscal avulsa e gratuita obtida das Secretarias da Fazenda ou Finanças, nos três níveis de governo e dispensados da emissão de documento fiscal a serem definidas pelo Comitê Gestor.



2 – Nas licitações públicas (art.44 e 45) será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, entendido como empate aquelas situações até 10,0% superiores à proposta mais bem classificada. Outro caso é quando, ocorrendo empate, a ME ou EPP mais bem classificadas poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor, o objeto licitado.



3 – Nas contratações públicas (art, 47 e 48) nos três níveis de governo, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado destinado exclusivamente à participação aos MEs e EPPs, no valor de até R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais).