O Simples unifica oito tributos da União, estados, Distrito Federal e municípios
A presidente Dilma Rousseff fechou acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional que possibilita a ampliação do Simples Nacional por meio do projeto de lei complementar 591/10.
O texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
“Desde 2008 que o mundo vive forte problemas econômicos que em alguns momentos se agravam. Em função disso, o nosso governo tem promovido o fortalecimento de vários setores da economia”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar as mudanças.
O projeto ajusta de:
R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual;
Para a microempresa, de R$ 240 mil para R$ 360 mil;
Para a pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
O que representa uma elevação de 50%.
Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou também que será suspensa a necessidade de declaração anual do Simples Nacional.
Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal.
“Essa ampliação vai no sentido de abranger um número maior de empresas que estariam agregadas naquele que é o regime tributário mais moderno que nós temos no país”, disse Mantega.
Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro.
O Simples, como o nome diz, é um sistema simplificado de cobrança de impostos para micro e pequenas empresas que vigora desde há mais de quatro anos. Até agora, 5,2 milhões já aderiram ao programa, o que, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), representa 88% das micro e pequenas empresas do país.
O Simples unifica oito tributos da União, estados, Distrito Federal e municípios:
1 - O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
2 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
3 - PIS/Pasep;
4 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
5 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
6 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
7 - Imposto sobre Serviços (ISS);
8 - Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
O programa é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos Estados e Distrito Federal e Municípios. Para entrar no Simples Nacional é necessário ser microempresa ou empresa de pequeno porte.
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