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sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Receita envia comunicação a 450 mil contribuintes



Fiscalização

O objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização
publicado: 20/08/2015 17h00 última modificação: 20/08/2015 17h01
Desde junho, a Receita Federal está enviando carta a 450 mil contribuintes que apresentam indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Segundo o Subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, o objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização, por meio da retificação a declaração.
Neste momento estão sendo avisados aqueles cuja Declaração resultou em imposto a pagar ou saldo zero. "Observamos que apenas os contribuintes que têm imposto a restituir estão consultando o site da Receita para verificar sua situação. Por isso estamos avisando aos outros", explica o Subsecretário.
Os primeiros contribuintes a receber a carta foram os que moram nos estados de AL, PE, PB, RN e MG. Até setembro receberão os que têm domicílio nos demais estados e no DF.
Martins esclarece ainda que a autorregularização pode ser feita pelo site da Receita Federal, sem a necessidade de ir às unidades do órgão. O contribuinte pode consultar o extrato de sua declaração para verificar o motivo da retenção para, sendo o caso, retificar os dados e sair da malha.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

ITR DITR - DECLARAÇÃO DO ITR Exercício

Instrução Normativa RFB n° 1.578/2015 (DOU de 07.08.2015) dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2015A entrega da DITR deve ser efetuada entre os dias 17.08.2015 e 30.09.2015 (artigo 7°).
A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigo 5°) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 11). Até o dia 30.09.2015, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado - as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes.
A instrução normativa estabelece, ainda:
a) os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2°);
b) os documentos que compõem a DITR (artigo 3°);
c) a forma de elaboração (artigo 4°) e o meio disponível para apresentação (artigo 7°);
d) as regras para apresentação após o prazo (artigos 8° e );
e) os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 10).

 (Fonte: Redação Econet Editora).

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Nota Parana

http://www.notaparana.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=5