A Instrução
Normativa RFB n° 1.578/2015 (DOU de
07.08.2015) dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao
exercício de 2015. A entrega da DITR deve ser efetuada entre
os dias 17.08.2015 e 30.09.2015 (artigo
7°).
A
IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da
DITR (artigo
5°) e sobre o
recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em
parcela única, ou dividido em 4
parcelas (artigo
11). Até o dia 30.09.2015, deverá ser recolhido o
ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de
recolhimento parcelado - as demais parcelas terão
vencimento no último dia útil dos meses imediatamente
subsequentes.
A
instrução normativa estabelece, ainda:
a)
os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo
2°);
b)
os documentos que compõem a DITR (artigo
3°);
d)
as regras para apresentação após o prazo (artigos
8° e 9°);
e)
os procedimentos para a retificação da DITR (artigo
10).
(Fonte:
Redação Econet Editora).
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