Pesquisar este blog

terça-feira, 11 de agosto de 2015

ITR DITR - DECLARAÇÃO DO ITR Exercício

Instrução Normativa RFB n° 1.578/2015 (DOU de 07.08.2015) dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2015A entrega da DITR deve ser efetuada entre os dias 17.08.2015 e 30.09.2015 (artigo 7°).
A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigo 5°) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 11). Até o dia 30.09.2015, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado - as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes.
A instrução normativa estabelece, ainda:
a) os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2°);
b) os documentos que compõem a DITR (artigo 3°);
c) a forma de elaboração (artigo 4°) e o meio disponível para apresentação (artigo 7°);
d) as regras para apresentação após o prazo (artigos 8° e );
e) os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 10).

 (Fonte: Redação Econet Editora).

Nenhum comentário:

Postar um comentário