utos
para a categoria em um boleto, requer o preenchimento de campos como
CPF; data e país de nascimento; número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
escolaridade; número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e
Previdência Social); endereço residencial; endereço do local de
trabalho; data da admissão; data da opção pelo FGTS; valor do salário
contratual; e-mail de contato; e número do telefone (preferencialmente
celular).
De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e
das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
(Fenacon), é aconselhável antecipar o procedimento, já que determinados
problemas de ordem documental podem impossibilitar sua conclusão dentro
do prazo, como PIS duplicado, nome divergente ou CPF cancelado, por
exemplo.
Segundo a entidade, vale frisar que a inconsistência nos dados do
doméstico inviabiliza o cadastramento e, por consequência, impede o
recolhimento no período previsto. “Uma série de dados é solicitada, por
isso, o patrão deve checar todos os detalhes previamente. O próprio
sistema indicará se houver inconsistência ou pendência de informações,
mas é necessário ter tempo hábil para que o próprio empregado possa
regularizá-las”, orienta o presidente da Fenacon, Mario Berti.
Conforme a Receita Federal, para o cadastramento em atraso não há
penalidade, no entanto, se o recolhimento for efetuado após o prazo (6
de novembro), estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à
razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%. “Então, para evitar
imprevistos, recomenda-se que os patrões estejam atentos e procurem o
auxílio das organizações contábeis caso tenham dúvidas”, alerta Berti.
Legislação
A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico entrou em
vigor no dia 1º de outubro. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em
junho, a proposta exige atenção para o recolhimento dos tributos. Isso
porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com direitos
como FGTS, INSS, horas extras, férias remuneradas e seguro contra
acidente.
Além disso, a legislação definiu especificamente quem são considerados
trabalhadores domésticos: todos que têm expediente mais de dois dias por
semana na mesma residência. No total, o empregador deverá pagar 20% do
salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8%
de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual.
Fonte: A Crítica de Campo Grande
Notícia publicada terca-feira, 03 de novembro, 2015
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário