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quarta-feira, 11 de maio de 2016

FEDERAL SIMPLES NACIONAL Parcelamento




A Resolução CGSN n° 127/2016 (DOU de 10.05.2016), em seu artigo 1°, altera o artigo 130-A da Resolução CGSN n° 94/2011, modificando o período de apuração dos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa para parcelamento, antes referente aos anos-calendários de 2007 e 2008, para os apurados até 2013.
Com esta alteração, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas nesta situação poderão solicitar parcelamento conforme as regras apresentadas nos artigos 44 a 55 da Resolução CGSN n° 94/2011.
 



Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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