A
Resolução CGSN n° 127/2016 (DOU de 10.05.2016), em seu
artigo 1°, altera o
artigo 130-A da
Resolução CGSN n° 94/2011, modificando o período de apuração dos
débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa para parcelamento,
antes referente aos anos-calendários de 2007 e 2008, para os apurados
até 2013.
Com esta alteração, as empresas optantes
pelo Simples Nacional enquadradas nesta situação poderão solicitar
parcelamento conforme as regras apresentadas nos
artigos 44 a
55 da
Resolução CGSN n° 94/2011.
A
Portaria PGFN n° 802/2012 regulamenta o
artigo 130-A da
Resolução CGSN n° 94/2011.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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