Veja abaixo quais são os comprovantes e Informe de rendimento do empregador
documentos necessários para declarar o Imposto de Renda:
O documento traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao
INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à
previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
Se você se desligou de uma empresa em 2016 e ela ainda não enviou o
informe, converse com o departamento de recursos humanos do antigo
empregador para solicitar o envio do documento.
O prazo para a entrega dos informes de rendimentos do empregador terminou nesta segunda-feira (27).
Informe de rendimento dos bancos
Informe de rendimento dos bancos
Os bancos enviam os informes de rendimentos por correio ou
disponibilizam o documento pela internet. Quem não tem acesso ao
internet banking pode obter o documento em caixas eletrônicos ou
solicitá-lo nas agências.
Esse informe resume os rendimentos
recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis
recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, além de
informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo
em conta.
Se o vínculo com a instituição financeira foi encerrado
em 2016, você deverá comparecer a uma das agências do banco para obter o
informe de rendimentos relativo ao período em que ainda era
correntista.
Informes de rendimentos de gestoras e corretoras
Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras
independentes em 2016 também deve ter recebido até o dia 27 o informe de
rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação financeira,
assim como os rendimentos anuais. As aplicações são separadas por tipo
(CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.
Ainda que a sua
corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que
será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os
saldos registrados em 31/12/2015 e em 31/12/2016.
Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis
Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis
Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que
discriminem os valores. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos
foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de
imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos
depósitos bancários.
Se houver uma imobiliária administrando um
imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos
aluguéis pagos no ano aos clientes. Também é possível pedir uma cópia do
documento que a imobiliária entrega à Receita, a DIMOB.
Caso o
inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe
de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve
recolher o Imposto de Renda.
Comprovantes de despesas médicas e odontológicas
Comprovantes de despesas médicas e odontológicas
Não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que
essas despesas possam reduzir o imposto a pagar ou gerar imposto a
restituir, os gastos devem ser comprovados.
Os documentos devem
trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou
CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo
do paciente e o valor.
Caso o contribuinte tenha recebido algum
reembolso do plano de saúde, também será necessário reunir os recibos
que comprovam o valor total do serviço pago e o valor reembolsado pelo
plano.
Comprovantes de despesas com educação
Se você teve
despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, pagas
para você ou seus dependentes, você deve reunir os documentos que
detalham esses pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome
e o CNPJ da instituição de ensino.
As instituições de ensino
geralmente emitem um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o
ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não tenha sido entregue,
você deve solicitar o documento.
Vale lembrar que neste ano o
limite de dedução para despesas com educação continua a ser de 3.561,50
reais por contribuinte e por dependente.
Gastos com materiais
escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou
cursinhos preparatórios, não podem ser deduzidos do IR.
Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos
Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os
carnês do INSS ou comprovantes online das contribuições previdenciárias.
Isso porque esse tipo de despesa se enquadra entre as despesas
dedutíveis e pode diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o
valor do imposto a ser restituído ao contribuinte.
Comprovante de processos judiciais
Comprovante de processos judiciais
Se você também recebeu dinheiro como resultado de ações judiciais, é preciso reunir os comprovantes que detalham esses valores.
Se o processo foi movido contra uma empresa, por exemplo, ela deve
enviar o informe de rendimentos com a comprovação dos valores pagos,
deduções e eventual imposto retido na fonte. Em alguns casos esse
informe poderá ser emitido pela instituição financeira responsável pela
liberação do depósito judicial.
No entanto, caso o contribuinte
não consiga o documento, ele poderá declarar os rendimentos utilizando
as informações do processo e registradas em seu extrato do banco, que
demonstra o valor creditado em sua conta corrente.
Comprovante de doações incentivadas
Comprovante de doações incentivadas
Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com
incentivos fiscais podem ser abatidas do imposto a pagar.
Contudo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos
municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente,
que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos
municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto
do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados
na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo
Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e
enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos
aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo
ao Esporte.
Essas entidades devem emitir um comprovante que
especifique o nome, o CPF do doador, a data e o valor recebido. O
documento também deve incluir o número de ordem, o nome, o número de
inscrição no CNPJ e o endereço da instituição.
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