Quando emitir a NF-e de transferência?
A NF-e de transferência é um documento fiscal que deve ser emitido na movimentação de mercadorias entre empresas que estiverem sob a mesma titularidade. Ou seja, em operações entre matrizes e filiais, bem como nas operações entre filiais de um mesmo empreendimento.É importante deixar claro que a transferência não é venda. Isso porque os itens continuarão sob a mesma titularidade, portanto, não gera direito a crédito de PIS e COFINS quando envolverem despesas com fretes nas transferências.
Diante disso, confira as situações em que ela deve ser emitida:
- para complementação de estoques;
- envio de itens que compõem o ativo imobilizado;
- envio de material para uso ou consumo.
Quais os pontos importantes da NF-e de transferência?
Nesse tipo de nota fiscal não há débito PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para a empresa emissora. Tampouco há crédito dos respectivos impostos para o destinatário.Porém, o cenário muda quando a situação envolver ICMS. Deverá haver o destaque deste imposto no respectivo documento. E como a competência para legislar sobre o imposto é dos estados, podem haver detalhes específicos para cada localidade.
Por isso é essencial que você tenha domínio sobre como a legislação da sua região aborda o ICMS.
Você sabe quais os CFOPs relacionados à emissão de NF-e de transferência para filial?
CFOP é a sigla para “Código Fiscal de Operações e Prestações”. Ele é usado para informar qual o tipo de operação será realizada com um determinado documento (notas fiscais, declarações etc.).Alguns dos principais CFOPs envolvidos na emissão da NF-e de transferência são:
- 5.151 – Transferência de produção do estabelecimento;
- 5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 5.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
- 5.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
- 5.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
- 5.557 – Transferência de material de uso ou consumo;
- 6.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
- 6.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
- 6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
- 6.557 – Transferência de material de uso ou consumo.
Qual é a base de cálculo do ICMS?
O cálculo e o destaque do ICMS deverão ser realizados de maneira similar ao que é indicado nas operações de venda.Tratando-se de mercadorias para revenda, as empresas que possuem benefícios como redução da base de cálculo devem apurar seu imposto normalmente.
Em regimes de não-cumulatividade, em casos de NF-e transferências e se a empresa não for optante pelo Simples Nacional, o estabelecimento que receber a mercadoria poderá utilizar o crédito de ICMS destacado na nota normalmente.
Quando a NF-e transferência emitida for referente a operação com produtos destinados ao uso e ao consumo não haverá incidência de ICMS. O documento deverá ser emitido com CFOP próprio.
Como citado, o ICMS é um imposto cuja legislação está sob competência dos estados. Portanto, é necessário conhecimento aprofundado sobre aspectos legais deste imposto. Assim há menos risco de que pontos importantes sejam esquecidos.
É fundamental que sua empresa mantenha um bom diálogo com o seu contador e também possuir um sistema operacional eficiente. Isso garante a segurança na manipulação de informações e a rapidez dos procedimentos contábeis da empresa.
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