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terça-feira, 24 de setembro de 2019

Como transformar MEI para Microempresa Simples Nacional Passo a Passo




Nos últimos anos, empreender tem sido a aposta de muitos brasileiros. Investir em uma ideia, tornar-se o próprio chefe, ter o seu negócio. O empreendedorismo é o pontapé inicial de muitas pessoas que querem crescer! No entanto, o que muitos não sabem é que é possível transformar MEI para Microempresa, de forma simples e fácil. E sem dúvidas, o MEI — Microempreendedor Individual, surgiu para dar o “empurrãozinho” que faltava. Essa modalidade possibilita a regularização de uma série de atividades, incentivando muitas pessoas a saírem da informalidade para empreenderem.
Para saber mais sobre o tema, confira este artigo até o final e fique por dentro de como transformar MEI para ME Simples Nacional passo a passo com uma Dica Extra no Final. Vamos lá!
Quando devo transformar MEI para Microempresa?
A migração de MEI para ME pode ocorrer a qualquer momento, tanto por opção do próprio empreendedor, quanto pelo desenquadramento por comunicação obrigatória.

Como Solicitar o desenquadramento do MEI

O segundo passo é o descredenciamento como MEI no portal do simples nacional. O processo é feito diretamente pelo empreendedor, sendo preciso informar o código de acesso que, caso não tenha, pode ser fornecido com a inserção do CNPJ da empresa, do CPF do titular e do título de eleitor. Caso a empresa não tenha pendências, o descredenciamento do SIMEI é feito imediatamente, transformando-se em optante do simples nacional.
No desenquadramento facultativo, o empreendedor poderá solicitar sua migração nos seguintes casos:
  • se ultrapassar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil;
  • se admitir mais de um funcionário ou ter sócio na empresa;
  • se houver abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
  • se novas atividades não habilitadas ao MEI passarem a ser exercidas.
​Já no caso de desenquadramento obrigatório, há duas situações:
  • se ultrapassar em mais de 20% o limite previsto (R$ 97,2 mil anuais). Nesse caso, o desenquadramento passa a ter efeito retroativo em relação à janeiro do mesmo ano;
  • se o negócio tem mais de um funcionário, ou se teve a entrada de um sócio, ou ainda abriu filial ou passou a exercer atividade não permitidas ao  MEI. Nesse caso, o pedido passa a ser feito a partir do próximo mês.
Como transformar MEI para Microempresa Simples Nacional?É importante destacar que, ao ser desenquadrado do MEI, o negócio continua dentro das regras do simples nacional. No entanto, ele passa a pagar a tributação de uma Microempresa.
Vejamos um passo a passo:

Recolhimento do DAS

O primeiro passo que deve ser realizado é o recolhimento da DAS-MEI, que significa Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, com referência aos meses até dezembro do mesmo ano, e de um DAS complementar — no caso do teto ter sido ultrapassado.
O valor da guia de recolhimento estará de acordo com o faturamento obtido:

Entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil

O pagamento do DAS deverá ser feito até janeiro do ano subsequente, de acordo com os prazos dos tributos do simples nacional. A partir de janeiro, o recolhimento passa a ser referente aos tributos aplicados à ME, conforme atividade exercida e faturamento.

Acima de R$ 97,2 mil

Equivale à diferença de tributos retroativos desde janeiro do ano anterior até a data de inscrição ou formalização. A aplicação da alíquota vai depender do faturamento. 

Como fazer Alteração na junta comercial de Mei para Microempresa

Todo o processo de alteração precisa ser registrado na junta comercial do estado. Entre os documentos que precisam ser apresentados, estão:
  • comunicação de desenquadramento do SIMEI;
  • formulário de desenquadramento;
  • requerimento do empreendedor (em três vias).

Alteração dos dados da sua empresa

Por fim, já registrado como ME e com a inscrição modificada, é preciso alterar os dados cadastrais da empresa, como:
  • nome da empresa (Razão Social);
  • capital social (valor subscrito para abertura da empresa).

Depois que transformar MEI para Microempresa, como fica a parte tributária?

MEI tem sua organização fiscal baseada no faturamento. Isso significa que ele está limitado a R$ 81 mil anuais. Além disso, o regime de tributação é o simples nacional.
Na prática, a atividade de MEI é simplificada. Para uma melhor organização é fundamental contar com um livro de contabilidade, onde devem constar todas as informações financeiras e contábeis, o que torna obrigatória a presença do contabilista. Vale destacar que a presença desse profissional é fundamental para auxiliar no planejamento do negócio.
Apesar do microempreendedor individual ser dispensado de apresentar livro contábil, é fundamental manter o registro de todas as entradas e saídas mensais em um formulário específico. O lucro líquido do MEI é isento e não tributário no Imposto de Renda.
á no caso do microempreendedor que fatura até R$ 360 mil anuais, ele deve optar pelos três tipos de regimes tributários: simples nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

O que diferencia MEI de ME?

Se você chegou até aqui deve estar se perguntando “afinal, quais são as diferenças entre microempreendedor individual e Microempresa?”. Para que você entenda melhor essa relação, vejamos uma lista com algumas diferenças básicas entre cada um deles. Confira!

Microempreendedor Individual

Característica: empresa individual indicada principalmente para quem realiza serviços autônomos ou por conta própria;
faturamento: o limite de enquadramento foi estendido em 2018 para R$ 80 mil anuais;
Restrições: o MEI não pode ter participação em outra empresa, seja como sócio ou como titular;
Burocracias: a abertura da empresa e o cadastro do CNPJ são muito simples, sendo todo o processo realizado diretamente pela internet;
tributação: possui algumas vantagens tributária, sendo a mais representativa o pagamento de valores fixos e mensais por meio de uma guia única , cuja emissão é feita diretamente pela internet;
Benefícios: o titular tem acesso a uma série de benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário maternidade, entre outros.

Microempresa

Característica: esse tipo de empreendimento é indicado para quem deseja ter negócios maiores, com sócios, mais funcionários. Geralmente quem deseja transformar MEI para Microempresa está em processo de expansão e deseja alavancar a capacidade produtiva;
faturamento: o limite para quem deseja ingressar como Microempresa é de até R$ 360 mil anuais;
Restrições: não existe restrição para quem deseja aderir a Microempresa, sendo que um dos pré-requisitos é que o limite de faturamento anual seja respeitado;
Burocracias: diferentemente do MEI, a regularização da Microempresa deve ser feita na junta comercial;
tributação: o microempresário escolhe o enquadramento tributário pelo regime do simples nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
Benefícios: oferece maiores oportunidades de crescimento para o negócio e com maior proporção de mercado.
Como você pode ver, o microempreendedor individual tem uma série de benefícios, sendo tudo mais simples, No entanto, ele possui mais limitações quanto à atuação e o crescimento do negócio.
Para transformar MEI para Microempresa é fundamental que o empreendedor conte com o auxílio de uma assessoria contábil especializada na área. Um MEI pode ter apenas um funcionário, enquanto que o ME não tem restrição nesse sentido.
Créditos Conteúdo: Jornal Contábil 

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Sabia que você pode Baixar a Empresa mesmo com dívidas ?









A empresa não precisa mais apresentar as certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para concluir a baixa no CNPJ. Porém, os débitos existentes serão transferidos para o CPF do sócio, inclusive os que estejam parcelados.

As dívidas comerciais, bancárias e outras, também não impedem o encerramento (extinção e a dissolução) de uma sociedade, tampouco a retirada de um sócio, mas podem atingir o patrimônio pessoal de todos os sócios.

O procedimento para Baixa mais simples é o de uma Microempresa Individual (MEI), que pode ser feito pela internet. A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar as atividades, precisará abrir um novo registro no CNPJ.

No caso de extinção de uma sociedade, deve-se elaborar o Distrato Social, e somente após a baixa dos seus registros, inscrições e matrículas junto aos órgãos competentes, a empresa considera-se encerrada.

Se seu negócio não é mais rentável ou está Inativo. Dê baixa no registro, evite o acumulo de pendências fiscais e de multas pelo não cumprimento das obrigações .

A OROSCO CONSULTI possui pacotes para Baixa. Solicite um Orçamento.

Fone: 41-3058-0810   - 9 8741-7821