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quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Sabia que você pode Baixar a Empresa mesmo com dívidas ?









A empresa não precisa mais apresentar as certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para concluir a baixa no CNPJ. Porém, os débitos existentes serão transferidos para o CPF do sócio, inclusive os que estejam parcelados.

As dívidas comerciais, bancárias e outras, também não impedem o encerramento (extinção e a dissolução) de uma sociedade, tampouco a retirada de um sócio, mas podem atingir o patrimônio pessoal de todos os sócios.

O procedimento para Baixa mais simples é o de uma Microempresa Individual (MEI), que pode ser feito pela internet. A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar as atividades, precisará abrir um novo registro no CNPJ.

No caso de extinção de uma sociedade, deve-se elaborar o Distrato Social, e somente após a baixa dos seus registros, inscrições e matrículas junto aos órgãos competentes, a empresa considera-se encerrada.

Se seu negócio não é mais rentável ou está Inativo. Dê baixa no registro, evite o acumulo de pendências fiscais e de multas pelo não cumprimento das obrigações .

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Fone: 41-3058-0810   - 9 8741-7821

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