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quarta-feira, 7 de abril de 2021

Prorrogação do prazo para a entrega de declaração do Imposto de Renda 2021.




 




Atualmente, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2021 vale até dia 30 de abril. Caso o texto também tenha aprovação pelo Senado, os contribuintes poderão realizar a entrega até dia 31 de julho.

O relator do projeto, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), afirmou que a medida leva em consideração o agravamento da pandemia de covid-19. Ele ressalta que a crise resultante da pandemia está no pior estágio.

Diante deste cenário, o relator alega que a postergação proporcionará mais confiança e legitimidade dos serviços prestados pela Receita Federal. No ano passado, também por conta da pandemia, o prazo de entrega foi prorrogado por dois meses.

No ano passado, 31,9 milhões de declarações foram remetidas. Para este ano, a Receita Federal espera que 32,6 milhões de declarações sejam enviadas. Caso o contribuinte não envie o documento no prazo previsto, haverá a incidência de multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, com a prevalência do maior valor.

Prazo do Imposto de Renda adiado não altera as datas de restituição

O texto aprovado prevê que o cronograma de restituições não terá mudanças. Para este ano, cinco lotes de restituição serão pagos pela Receita Federal, assim como aconteceu em 2020. As datas definidas para pagamento são:

  • Primeiro lote — 31 de maio
  • Segundo lote — 30 de junho
  • Terceiro lote — 30 de julho
  • Quarto lote — 31 de agosto
  • Quinto lote — 30 de setembro

Quanto antes os contribuintes entregarem a declaração do IR 2021 sem erros, mais cedo receberão a restituição. Cabe destacar que os idosos, portadores de doença grave e deficientes mentais ou físicos terão prioridade de recebimento.

A Receita Federal estima que 60% das declarações entregues neste ano terão restituição. Outras 21% não terão imposto a pagar e nem a restituir. As demais 19% terão imposto a pagar.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021

A obrigação de envio da declaração do Imposto de Renda vale para o contribuinte que, em 2020:

  • Recebeu acima de R$ 28.559,70 de renda tributável (como salário, aluguel e aposentadoria, por exemplo);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (como indenização trabalhista ou rendimento da poupança, por exemplo);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores e de mercadorias;
  • Obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
    Pretende compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Recebeu auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

FONTES: FDR


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