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quinta-feira, 5 de março de 2020

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.













A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 (ano-base 2019). A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.


Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Mas existem outras situações que também obrigam a entrega do documento (veja a lista abaixo).
Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
A Secretaria da Receita Federal liberou no dia 20 de fevereiro o download do programa gerador do Imposto de Renda 2020. Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.

Veja as situações em que é preciso entregar a declaração:

Rendimentos tributáveis
Quem recebeu rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 em 2019.
Outros rendimentos
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Ganho de capital
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade rural
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Bens ou direitos
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Residentes
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
Venda de imóveis
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

















Com a publicação da Portaria 1.065 de 23-09-2018 e entrada em vigor da CTPS digital, deixamos abaixo, para você trabalhador, um passo a passo de como instalar o aplicativo da CTPS Digital em seu dispositivo móvel.
Para os empregadores, na admissão é preciso trabalhador apresentar somente CPF, CTPS Digital, alimentada por dados do eSocial, vem para substituir a CTPS Física (tradicional).
LEMBRANDO: Caso trabalhador não tenha acesso a Smatphone ou Computador, o mesmo pode usar normalmente a CTPS que já possui ou então solicitar a emissão de uma CTPS Física mediante agendamento (ligue 158).
Acompanhe:
1 - Acesse a Play Store ou Apple Store
2 - Pesquise por "CTPS Digital"
3 - Instale o APP
4 - Após concluir instalação, abra o app
5 - Caso não possua cadastro no gov.br basta clicar em "criar conta"
6 - Você será direcionado ao portal gov.br onde deve informar seus dados e efetuar cadastro
OBS: este cadastro é válido para todos serviços oferecidos pelo portal gov.br
7 - Volte ao aplicativo, insira seu CPF e senha
Pronto, a partir de agora você tem todos seus dados trabalhistas em mãos, simples e prático!

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

EMPRESA INATIVA OU SEM MOVIMENTO PRECISA DE CONTADOR?









Uma empresa é considerada como empresa inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.
O empreendedor deve ter em mente que empresa inativa e empresa sem movimento são conceitos diferentes e que acarretam situações práticas também distintas.
Uma empresa inativa é aquela que não possui qualquer atividade, enquanto uma empresa sem movimento, vez ou outra, realiza alguma transação.
Mesmo nessa situação elas tem a obrigação fiscal principal e acessórias:
E a falta de entrega dessas obrigações Gera multa para empreendedor.

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Dúvidas? Entre em contato conosco via #WhatsApp  41-987417821-  Fixo -41-3058-0810
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terça-feira, 24 de setembro de 2019

Como transformar MEI para Microempresa Simples Nacional Passo a Passo




Nos últimos anos, empreender tem sido a aposta de muitos brasileiros. Investir em uma ideia, tornar-se o próprio chefe, ter o seu negócio. O empreendedorismo é o pontapé inicial de muitas pessoas que querem crescer! No entanto, o que muitos não sabem é que é possível transformar MEI para Microempresa, de forma simples e fácil. E sem dúvidas, o MEI — Microempreendedor Individual, surgiu para dar o “empurrãozinho” que faltava. Essa modalidade possibilita a regularização de uma série de atividades, incentivando muitas pessoas a saírem da informalidade para empreenderem.
Para saber mais sobre o tema, confira este artigo até o final e fique por dentro de como transformar MEI para ME Simples Nacional passo a passo com uma Dica Extra no Final. Vamos lá!
Quando devo transformar MEI para Microempresa?
A migração de MEI para ME pode ocorrer a qualquer momento, tanto por opção do próprio empreendedor, quanto pelo desenquadramento por comunicação obrigatória.

Como Solicitar o desenquadramento do MEI

O segundo passo é o descredenciamento como MEI no portal do simples nacional. O processo é feito diretamente pelo empreendedor, sendo preciso informar o código de acesso que, caso não tenha, pode ser fornecido com a inserção do CNPJ da empresa, do CPF do titular e do título de eleitor. Caso a empresa não tenha pendências, o descredenciamento do SIMEI é feito imediatamente, transformando-se em optante do simples nacional.
No desenquadramento facultativo, o empreendedor poderá solicitar sua migração nos seguintes casos:
  • se ultrapassar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil;
  • se admitir mais de um funcionário ou ter sócio na empresa;
  • se houver abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
  • se novas atividades não habilitadas ao MEI passarem a ser exercidas.
​Já no caso de desenquadramento obrigatório, há duas situações:
  • se ultrapassar em mais de 20% o limite previsto (R$ 97,2 mil anuais). Nesse caso, o desenquadramento passa a ter efeito retroativo em relação à janeiro do mesmo ano;
  • se o negócio tem mais de um funcionário, ou se teve a entrada de um sócio, ou ainda abriu filial ou passou a exercer atividade não permitidas ao  MEI. Nesse caso, o pedido passa a ser feito a partir do próximo mês.
Como transformar MEI para Microempresa Simples Nacional?É importante destacar que, ao ser desenquadrado do MEI, o negócio continua dentro das regras do simples nacional. No entanto, ele passa a pagar a tributação de uma Microempresa.
Vejamos um passo a passo:

Recolhimento do DAS

O primeiro passo que deve ser realizado é o recolhimento da DAS-MEI, que significa Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, com referência aos meses até dezembro do mesmo ano, e de um DAS complementar — no caso do teto ter sido ultrapassado.
O valor da guia de recolhimento estará de acordo com o faturamento obtido:

Entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil

O pagamento do DAS deverá ser feito até janeiro do ano subsequente, de acordo com os prazos dos tributos do simples nacional. A partir de janeiro, o recolhimento passa a ser referente aos tributos aplicados à ME, conforme atividade exercida e faturamento.

Acima de R$ 97,2 mil

Equivale à diferença de tributos retroativos desde janeiro do ano anterior até a data de inscrição ou formalização. A aplicação da alíquota vai depender do faturamento. 

Como fazer Alteração na junta comercial de Mei para Microempresa

Todo o processo de alteração precisa ser registrado na junta comercial do estado. Entre os documentos que precisam ser apresentados, estão:
  • comunicação de desenquadramento do SIMEI;
  • formulário de desenquadramento;
  • requerimento do empreendedor (em três vias).

Alteração dos dados da sua empresa

Por fim, já registrado como ME e com a inscrição modificada, é preciso alterar os dados cadastrais da empresa, como:
  • nome da empresa (Razão Social);
  • capital social (valor subscrito para abertura da empresa).

Depois que transformar MEI para Microempresa, como fica a parte tributária?

MEI tem sua organização fiscal baseada no faturamento. Isso significa que ele está limitado a R$ 81 mil anuais. Além disso, o regime de tributação é o simples nacional.
Na prática, a atividade de MEI é simplificada. Para uma melhor organização é fundamental contar com um livro de contabilidade, onde devem constar todas as informações financeiras e contábeis, o que torna obrigatória a presença do contabilista. Vale destacar que a presença desse profissional é fundamental para auxiliar no planejamento do negócio.
Apesar do microempreendedor individual ser dispensado de apresentar livro contábil, é fundamental manter o registro de todas as entradas e saídas mensais em um formulário específico. O lucro líquido do MEI é isento e não tributário no Imposto de Renda.
á no caso do microempreendedor que fatura até R$ 360 mil anuais, ele deve optar pelos três tipos de regimes tributários: simples nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

O que diferencia MEI de ME?

Se você chegou até aqui deve estar se perguntando “afinal, quais são as diferenças entre microempreendedor individual e Microempresa?”. Para que você entenda melhor essa relação, vejamos uma lista com algumas diferenças básicas entre cada um deles. Confira!

Microempreendedor Individual

Característica: empresa individual indicada principalmente para quem realiza serviços autônomos ou por conta própria;
faturamento: o limite de enquadramento foi estendido em 2018 para R$ 80 mil anuais;
Restrições: o MEI não pode ter participação em outra empresa, seja como sócio ou como titular;
Burocracias: a abertura da empresa e o cadastro do CNPJ são muito simples, sendo todo o processo realizado diretamente pela internet;
tributação: possui algumas vantagens tributária, sendo a mais representativa o pagamento de valores fixos e mensais por meio de uma guia única , cuja emissão é feita diretamente pela internet;
Benefícios: o titular tem acesso a uma série de benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário maternidade, entre outros.

Microempresa

Característica: esse tipo de empreendimento é indicado para quem deseja ter negócios maiores, com sócios, mais funcionários. Geralmente quem deseja transformar MEI para Microempresa está em processo de expansão e deseja alavancar a capacidade produtiva;
faturamento: o limite para quem deseja ingressar como Microempresa é de até R$ 360 mil anuais;
Restrições: não existe restrição para quem deseja aderir a Microempresa, sendo que um dos pré-requisitos é que o limite de faturamento anual seja respeitado;
Burocracias: diferentemente do MEI, a regularização da Microempresa deve ser feita na junta comercial;
tributação: o microempresário escolhe o enquadramento tributário pelo regime do simples nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
Benefícios: oferece maiores oportunidades de crescimento para o negócio e com maior proporção de mercado.
Como você pode ver, o microempreendedor individual tem uma série de benefícios, sendo tudo mais simples, No entanto, ele possui mais limitações quanto à atuação e o crescimento do negócio.
Para transformar MEI para Microempresa é fundamental que o empreendedor conte com o auxílio de uma assessoria contábil especializada na área. Um MEI pode ter apenas um funcionário, enquanto que o ME não tem restrição nesse sentido.
Créditos Conteúdo: Jornal Contábil 

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Sabia que você pode Baixar a Empresa mesmo com dívidas ?









A empresa não precisa mais apresentar as certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para concluir a baixa no CNPJ. Porém, os débitos existentes serão transferidos para o CPF do sócio, inclusive os que estejam parcelados.

As dívidas comerciais, bancárias e outras, também não impedem o encerramento (extinção e a dissolução) de uma sociedade, tampouco a retirada de um sócio, mas podem atingir o patrimônio pessoal de todos os sócios.

O procedimento para Baixa mais simples é o de uma Microempresa Individual (MEI), que pode ser feito pela internet. A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar as atividades, precisará abrir um novo registro no CNPJ.

No caso de extinção de uma sociedade, deve-se elaborar o Distrato Social, e somente após a baixa dos seus registros, inscrições e matrículas junto aos órgãos competentes, a empresa considera-se encerrada.

Se seu negócio não é mais rentável ou está Inativo. Dê baixa no registro, evite o acumulo de pendências fiscais e de multas pelo não cumprimento das obrigações .

A OROSCO CONSULTI possui pacotes para Baixa. Solicite um Orçamento.

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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Imposto de Renda 2019: veja quais documentos são necessários para fazer a declaração



Está chegando a hora de acertar as contas com o Leão.





Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é cobrado em cima do que o contribuinte ganhou no ano anterior: quanto maiores os gastos, menor o imposto; quanto maior o lucro, maior a tributação a ser paga para o governo. A temporada de prestação de contas à Receita Federal ainda não começou. Vai do início de março ao fim de abril. Mas, faltando um mês para que os contribuintes comecem a entregar as declarações, este é o momento ideal de separar os documentos.
Quanto antes entregar a declaração de ajuste anual à Receita Federal, maior a chance de receber logo a restituição, no caso de quem, após todas as deduções previstas em lei, pagou mais imposto do que deveria no ano anterior. São sete lotes de devolução anuais, que são liberados de junho a dezembro. O primeiro e o segundo contemplam, em sua maioria, idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência e professores, que têm prioridade. Mas quem se antecipa tem chance de receber logo a restituição.
Para isso, no entanto, é importante informar todos os dados corretamente na declaração (incluindo centavos). Do contrário, corre-se o risco de cair na malha fina.
Os principais documentos a serem reunidos para prestar informações à Receita Federal são os informes de rendimentos; os gastos relativos à saúde e educação; os dados e as despesas referentes aos dependentes; as escrituras de imóveis; os documentos de veículos; e os extratos de investimentos.
Durante a declaração, o contribuinte terá que informar dados como rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário no fim do ano de 2018.
Confira, abaixo, quais documentos são necessários para fazer o ajuste anual:
Renda
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  •  
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.
  •  
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
  •  
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras Informações
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão
Bens e direitos
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
Dívidas e ônus
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor
Renda variável
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
  •  
  • DARFs de renda variável
Informações gerais
  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
  •  
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento
  •  
  • Endereço atualizado
  •  
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue
  •  
  • Atividade profissional exercida atualmente
Pagamentos e doações efetuados
  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
  • Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno)
  •  
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora)
  •  
  • Recibos de doações efetuadas
  •  
  • GPS (do ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico
  •  
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Quando emitir a NF-e de transferência?










Quando emitir a NF-e de transferência?

A NF-e de transferência é um documento fiscal que deve ser emitido na movimentação de mercadorias entre empresas que estiverem sob a mesma titularidade. Ou seja, em operações entre matrizes e filiais, bem como nas operações entre filiais de um mesmo empreendimento.
É importante deixar claro que a transferência não é venda. Isso porque os itens continuarão sob a mesma titularidade, portanto, não gera direito a crédito de PIS e COFINS quando envolverem despesas com fretes nas transferências.
Diante disso, confira as situações em que ela deve ser emitida:
  • para complementação de estoques;
  • envio de itens que compõem o ativo imobilizado;
  • envio de material para uso ou consumo.

Quais os pontos importantes da NF-e de transferência?

Nesse tipo de nota fiscal não há débito PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para a empresa emissora. Tampouco há crédito dos respectivos impostos para o destinatário.
Porém, o cenário muda quando a situação envolver ICMS. Deverá haver o destaque deste imposto no respectivo documento. E como a competência para legislar sobre o imposto é dos estados, podem haver detalhes específicos para cada localidade.
Por isso é essencial que você tenha domínio sobre como a legislação da sua região aborda o ICMS.

Você sabe quais os CFOPs relacionados à emissão de NF-e de transferência para filial?

CFOP é a sigla para “Código Fiscal de Operações e Prestações”. Ele é usado para informar qual o tipo de operação será realizada com um determinado documento (notas fiscais, declarações etc.).
Alguns dos principais CFOPs envolvidos na emissão da NF-e de transferência são:
  • 5.151 – Transferência de produção do estabelecimento;
  • 5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • 5.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
  • 5.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
  • 5.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
  • 5.557 – Transferência de material de uso ou consumo;
  • 6.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
  • 6.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
  • 6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
  • 6.557 – Transferência de material de uso ou consumo.
Lembre-se! A autoridade fiscal pode penalizar as empresas que informem o CFOP incorreto na NF-e de transferência.

Qual é a base de cálculo do ICMS?

O cálculo e o destaque do ICMS deverão ser realizados de maneira similar ao que é indicado nas operações de venda.
Tratando-se de mercadorias para revenda, as empresas que possuem benefícios como redução da base de cálculo devem apurar seu imposto normalmente.
Em regimes de não-cumulatividade, em casos de NF-e transferências e se a empresa não for optante pelo Simples Nacional, o estabelecimento que receber a mercadoria poderá utilizar o crédito de ICMS destacado na nota normalmente.
Quando a NF-e transferência emitida for referente a operação com produtos destinados ao uso e ao consumo não haverá incidência de ICMS. O documento deverá ser emitido com CFOP próprio.
Como citado, o ICMS é um imposto cuja legislação está sob competência dos estados. Portanto, é necessário conhecimento aprofundado sobre aspectos legais deste imposto. Assim há menos risco de que pontos importantes sejam esquecidos.
É fundamental que sua empresa mantenha um bom diálogo com o seu contador e também possuir um sistema operacional eficiente. Isso garante a segurança na manipulação de informações e a rapidez dos procedimentos contábeis da empresa.