TABELA PROGRESSIVA
Conversão da MP nº 670/2015
Foi publicada no DOU de 22.07.2015, a Lei n° 13.149/2015, contendo a conversão da Medida Provisória n° 670/2015 que apresenta a tabela progressiva do IRPF a partir de abril de 2015.
Com a conversão, a tabela permanece, oficialmente, em vigor desde a publicação da medida provisória.
Mesmo que o prazo da prorrogação apresentado pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 16/2015 tenha encerrado antes da data de conversão da medida provisória em lei, pelo fato do projeto de lei de conversão ter sido encaminhado à sanção presidencial, a medida provisória permaneceu em vigor até que seja sancionado ou vetado conforme previsão do § 12 do artigo 62 da Constituição Federal.
A tabela em vigor, a partir de abril de 2015, passa a ser:
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.903,98
|
0
|
-
|
De 1.903,99 até 2.826,65
|
7,5
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142,80
|
De 2.826,66 até 3.751,05
|
15
|
354,80
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De 3.751,06 até 4.664,68
|
22,5
|
636,13
|
Acima de 4.664,68
|
27,5
|
869,36
|
O valor por dependente é de R$ 189,59
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