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quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Abertura de Empresa: Como abrir empresa em Curitiba e Região Metropolitana


 



Documentos Necessários:

É importante entender os procedimentos, burocracias e como funciona para abrir uma empresa, mas ter a ajuda de uma empresa de contabilidade para te assessorar, cuidar da documentação diminui o processo ainda mais estamos prontos para facilitar o processo para você.

Para abrir uma empresa em Curitiba e região metropolitana, você precisará ter documentos e informações dos sócios e da empresa. Os documentos necessários são:

Informações e documentos necessários dos sócios:

  • RG, CPF ou CNH;
  • comprovante de residência;
  • Certidão de casamento (se for casado);
  • Título de eleitor;
  • Número do recibo da última declaração de IR.

Informações e documentos necessários da empresa:

  • Número do IPTU do imóvel;
  • Comprovante de endereço;
  • Contrato de locação;
  • Lista de Atividades para analise tributaria e cadastro;
  • Capital social da empresa.

Pedido de viabilidade na Junta Comercial do Paraná:

Viabilidade é a análise e consulta cadastrais para avaliar se é possível usar o nome que você escolheu para sua empresa, se é possível abrir sua empresa no endereço escolhido, se as atividades da sua empresa são permitidas naquele endereço, se os sócios da empresa podem abrir aquela empresa ou se existe algum impedimento, entre outros.

Com a consulta prévia aprovada, você vai acessar o portal REDESIM, Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios criada para integrar os procedimentos.

Para abrir empresa em Curitiba, você vai acessar o site Empresa Fácil (que também está integrado ao REDESIM), que é uma ferramenta que integra os dados cadastrais de diversos órgãos que fazem parte do processo de abertura, alteração e baixa de empresas e as disponibiliza na Internet.

Passos que você deve seguir nessa etapa:

  • Preencher o DBE para pedir o CNPJ;
  • Preencher a FCN integrando junta comercial e receita;
  • Pagar as taxas e assinar os documentos;
  • Protocolar o processo de abertura.

E após essa avaliação se todos os documentos estiverem corretos, sua empresa será registrada, você terá acesso aos seus documentos pela internet, que já vão estar assinados e autenticados e terá também um link para gerar o CNPJ na Receita federal.

Você poderá acompanhar esse processo pelo site da Empresa Fácil.

Pedido do CNPJ:

Fazer o pedido do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica, que é mais conhecido como CNPJ, também ser feito no próprio site da Junta Comercial, onde será criado o DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ), além de todos os dados citados anteriormente, será necessário informar o seu telefone e e-mail. Após a finalização desse passo, com o DBE deferido a Junta Comercial de Curitiba emitirá o Contrato Social registrado da sua empresa, e nesse momento a sua empresa estará pronta para formalizar contratos, abrir conta bancária, contratar funcionários, e entre outros. Vale ressaltar que esse processo é feito de forma online e é gratuito.

Alvará de funcionamento e Licenciamento:

Na etapa de licenciamento, você vai precisar de licenças da Prefeitura, dos Bombeiros, da Vigilância Sanitária e outros. Isso depende do tipo de atividade que você vai realizar.

Negócios, como, lojas físicas, postos de gasolina, restaurantes e outros negócio precisam de alvará para poder funcionar, por isso fique atendo ao seu tipo de negócio se vai precisar ou não de alvará para poder funcionar.

E é com esse alvará que a sua empresa poderá emitir nota fiscal. A nota fiscal é muito importante para o funcionamento da sua empresa e nós somos especialistas em gestão de nota fiscal e tecnologia para emissão, podemos te ajudar a preparar sua empresa para o faturamento de nota fiscal.

Esse processo também está integrado pela REDESIM.

Quanto tempo leva para abrir uma empresa em Curitiba?

Como falamos acima o processo de abertura é todo online, por isso ficou muito mais rápido abrir uma empresa em Curitiba hoje em dia, por isso o processo de abertura de empresa ficou muito menos burocrático e agora o prazo médio de abertura são 5 dias uteis, porém, normalmente o prazo acaba sendo menor. E ai seu CNPJ vai estar pronto.

É fundamental, pois o auxílio de uma empresa de contabilidade facilita esse processo mais ainda.

Quanto custa para abrir uma empresa em Curitiba?

 No Brasil, abrir uma empresa atualmente custa em média R$ 1500,00, esse valor leva em consideração as taxas necessárias para se abrir uma empresa. E essas são apenas algumas das taxas: Registro do Contrato Social da empresa na Junta Comercial R$ 458,00, Honorários do Contador, Alvará de Funcionamento, Certificado Digital R$200,00 (de cada sócio), e entre outros. Então esses são custos para abrir uma empresa.


Certificado Digital:

O certificado digital é a identidade da sua empresa na internet, e é fundamental para que a empresa tenha acesso a todos os órgãos governamentais.

O certificado digital é indispensável para gerenciar toda parte tributária e trabalhista da sua empresa, como: contratação de funcionários, rescisões, emissão de impostos, emissão de nota fiscal e entre outros.

sexta-feira, 1 de abril de 2022

DICAS DA RECEITA FEDERAL PARA EVITAR OCORRÊNCIA DE PENDÊNCIAS COM IMPOSTO DE RENDA

 



Rendimentos Tributáveis: declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras), independentemente de ter ou não retenção na fonte, tais como: aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões etc. Rendimentos dos Dependentes: ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis, ainda que os rendimentos desse dependente não estejam alcançados pela tributação, em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo. Deduções: observar se estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos

Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos “frios”) configura crime contra a ordem tributária e sujeita o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos. Arrendamento de Imóvel Rural: muito utilizado pelas usinas de açúcar e álcool (plantio de cana-de-açúcar). É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel, e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte; se recebidos de Pessoa Física, é obrigatório o recolhimento do Carnê-Leão. Obs.: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, quando são, verdadeiramente, contratos de arrendamento

Nos contratos de parceria rural, o proprietário do imóvel partilha com o parceiro riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato. Carnê-Leão: recolher o Carnê-Leão quando obrigatório – recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior. A falta do recolhimento do Carnê-Leão implica multa isolada de 50% sobre o valor do Carnê-Leão não recolhido, mesmo que tenham incluídos os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão na Declaração de Ajuste Anual, ou, ainda, que não tenha sido apurado imposto a pagar na Declaração de Ajuste. Valor real das aquisições e alienações: declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital. Saldos bancários: declarar todos os saldos bancários, como contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras, mantidas no Brasil e no exterior, em nome do declarante e dos dependentes, cujo valor unitário exceda R$ 140,00.

CPF: não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos. Conta bancária: não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos. Pagamentos e doações: informar na Declaração de Ajuste Anual, no quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”, os pagamentos efetuados a:  Pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte; 

 Pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros. Obs.: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.


NOTA:


 Importante: a Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações, entre os quais se incluem dados das seguintes declarações: Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira; Dimob: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; DOI: Declaração de Operações Imobiliárias; DBF: Declaração de Benefícios Fiscais; Decred: Declaração de Operações com Cartão de Crédito.




quarta-feira, 7 de abril de 2021

Prorrogação do prazo para a entrega de declaração do Imposto de Renda 2021.




 




Atualmente, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2021 vale até dia 30 de abril. Caso o texto também tenha aprovação pelo Senado, os contribuintes poderão realizar a entrega até dia 31 de julho.

O relator do projeto, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), afirmou que a medida leva em consideração o agravamento da pandemia de covid-19. Ele ressalta que a crise resultante da pandemia está no pior estágio.

Diante deste cenário, o relator alega que a postergação proporcionará mais confiança e legitimidade dos serviços prestados pela Receita Federal. No ano passado, também por conta da pandemia, o prazo de entrega foi prorrogado por dois meses.

No ano passado, 31,9 milhões de declarações foram remetidas. Para este ano, a Receita Federal espera que 32,6 milhões de declarações sejam enviadas. Caso o contribuinte não envie o documento no prazo previsto, haverá a incidência de multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, com a prevalência do maior valor.

Prazo do Imposto de Renda adiado não altera as datas de restituição

O texto aprovado prevê que o cronograma de restituições não terá mudanças. Para este ano, cinco lotes de restituição serão pagos pela Receita Federal, assim como aconteceu em 2020. As datas definidas para pagamento são:

  • Primeiro lote — 31 de maio
  • Segundo lote — 30 de junho
  • Terceiro lote — 30 de julho
  • Quarto lote — 31 de agosto
  • Quinto lote — 30 de setembro

Quanto antes os contribuintes entregarem a declaração do IR 2021 sem erros, mais cedo receberão a restituição. Cabe destacar que os idosos, portadores de doença grave e deficientes mentais ou físicos terão prioridade de recebimento.

A Receita Federal estima que 60% das declarações entregues neste ano terão restituição. Outras 21% não terão imposto a pagar e nem a restituir. As demais 19% terão imposto a pagar.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021

A obrigação de envio da declaração do Imposto de Renda vale para o contribuinte que, em 2020:

  • Recebeu acima de R$ 28.559,70 de renda tributável (como salário, aluguel e aposentadoria, por exemplo);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (como indenização trabalhista ou rendimento da poupança, por exemplo);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores e de mercadorias;
  • Obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
    Pretende compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Recebeu auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

FONTES: FDR


sexta-feira, 5 de março de 2021

Venda de Ativo Imobilizado – Empresa do Simples Nacional

 








A seguir serão fornecidas as informações básicas sobre a emissão de Nota Fiscal na venda de ativo Imobilizado por empresas do Simples Nacional.

As orientações estão dividas entre esferas estadual e federal. É importante frisar que o tratamento tributário é diferente em cada esfera.

Na esfera Estadual: ICMS

As saídas de ativo imobilizado, a qualquer título (vendas, transferências, locação, empréstimos etc.) estão contempladas pela não incidência do ICMS. Também não há incidência do IPI com relação as saídas de ativo fixo, salvo se para locação ou se o bem for fabricado ou importado pela empresa que está dando a saída.

 

Na esfera Federal: IRPJ (mesmo pelas optantes pelo Simples Nacional) Tributação por ganho de capital

O fato do valor da venda de bens do imobilizado ser menor ou igual ao valor da compra, não indica (necessariamente) que não haverá ganho de capital.

Deve-se (obrigatoriamente)  considerar também a depreciação acumulada até a data da venda,mesmo que não tenha sido praticada contabilmente.

Por exemplo, pode-se ter adquirido um veículo por 20.000,00, após três anos tê-lo vendido por 10.000,00 e mesmo assim ter apurado lucro.

Neste caso, a despeito do valor da venda ser notoriamente inferior ao da compra, houve (sim) ganho de capital e haverá a incidência do IRPJ sobre tais ganhos. Isto porque o custo deste veículo na data da venda, considerando a depreciação acumulada, era de apenas 8.000,00 e foi vendido por 10.000,00

Regra Geral
ganho de Capital é determinado pela diferença positiva entre o custo de aquisição já diminuido daDepreciação acumulada e o valor da venda.

Demonstração
Depreciação de veiculos = 20%
Depreciação acumulada = 60% ou 3×20%

Valor de Aquisição = 20.000,00
Valor da Depreciação = 12.000,00 (60% de 20.000,00)
Custo do Veículo = 8.000,00 (20.000,00 – 12.000,00)

Ganho de Capital = 2.000,00 (10.000,00-8.000,00)

Tributação de IRPJ =  300,00 (15% x 2.000,00)

 

MODELO DE NF A SER EMITIDA:

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.551 (Operações Internas).
6.551 (Operações Interestaduais).

NATUREZA DA OPERAÇÃO :TRANSFERÊNCIA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.552 (Operações Internas).
6.552 (Operações Interestaduais).

NATUREZA DA OPERAÇÃO :DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIAZADO
CFOP : 5.553 (Operações Internas).
6.553 (Operações Interestaduais).





sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Imposto de Renda 2021: regras são divulgadas pela Receita Federal

 Prazo para enviar a declaração, quem precisa declarar, novas faixas de renda… Veja todas as informações do Imposto de Renda 2021.


Novas regras para o Imposto de Renda 2021

As principais mudanças na declaração do IR 2020 é em relação ao auxílio emergencial. Segundo a Receita Federal, todos os valores recebidos do auxílio emergencial são rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Além disso, os beneficiários do auxílio que receberam, no ano, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 terão que devolver o auxílio emergencial ao governo. As informações de como devolver foram disponibilizadas em um novo site.

Este artigo será atualizado com mais novidades divulgadas pela Receita Federal.

Quem precisa declarar o IR em 2021?

Para 2021, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os brasileiros que tiveram, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis — salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos. Quem recebeu menos que isso está isento de declarar o IR.  Em 2020, o piso de rendimentos também era de R$ 28.559,70.

Além disso, também precisa declarar o IR 2021 quem:

Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Faixas de renda e alíquotas do IR 2021

As faixas de renda que determinam qual alíquota será aplicada sobre os rendimentos tributáveis para cada pessoa não mudou neste ano. 

Veja, a seguir, a nova tabela de faixas de renda:

Base de cálculoAlíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até R$ 22.847,76IsentoR$ 0,00
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,807,5%R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$55.976,1622,5%R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.432,32

Entenda como a tabela do IRPF funciona e cada informação dela aqui.

Prazo para declaração do IR 2021

Em 2021, a declaração do IRPF deverá ser feita entre 1o de março e 30 de abril de 2021 — como nos anos anteriores, são dois meses para acertar as suas contas com a Receita Federal, entre março e abril. 

Vale lembrar que, neste ponto, 2020 foi um ano atípico: por conta da pandemia do Covid-19, o prazo foi estendido até o mês de junho. 

Lotes da restituição do Imposto de Renda 2021

Neste ano, o cronograma de restituição do IR foi antecipado, tal como no ano passado — serão cinco lotes pagos entre maio e setembro. Veja o cronograma completo de pagamentos.

No total, serão 5 lotes. Eles são pagos de acordo com a data de entrega da declaração. Ou seja: quanto antes for entregue a declaração, antes é paga a restituição — exceto algumas categorias que têm prioridade legal: contribuintes com 60 anos ou mais, com prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.



terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Receita anuncia nesta quarta (24) regras do Imposto de Renda 2021

 




Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar documentos para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os documentos que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.


Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os documentos aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda





O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.
Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.
"Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas", afirmou o secretário.
A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.
Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.
De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.
A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.