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segunda-feira, 20 de março de 2017

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam estar atentas com as suas obrigações acessórias tal qual qualquer outra empresa enquadrada em outro regime.



Muitas dúvidas surgem sobre impostos federais que devem ser retidos e sobre as regras impostas pelo Governo Federal, como a recente alteração que aumentou a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que saltou de 15% para até 22,5% para as empresas optantes pelo Simples Nacional através da  Lei nº 13.259/2016, alterando o artigo 21 da Lei nº 8.981/1995.
Mas afinal de contas, quais seriam os itens que as empresas enquadradas como Simples Nacional precisam focar as suas atenções?
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este tema, Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil,  ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explicou cada uma das obrigações acessórias do Simples Nacional, ou seja, as declarações obrigatórias que precisam ser enviadas para a Receita Federal.
1 – Declaração Única
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS
É similar a antiga Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ e é entregue anualmente até 31 de março do ano subsequente. Nela são informados:
– Saldo inicial e final de caixa/bancos;
– Faturamento;
– Lucro líquido;
– N. de funcionários;
– Sócios:
– participação societária;
– pró-labore;
– IRRF;
– dividendos
2 – Emissão de Nota Fiscal e Arquivamento
A emissão da NF varia de acordo com o município mas, independente do local, o emissor deverá manter os arquivos por 5 anos. A mesma regra vale para o modelo de Nota Fiscal para Serviços de Qualquer Natureza – NF  – ISS
3 – Livros fiscais e contábeis
Para o Simples Nacional é permitida a emissão de livro caixa mas, com o objetivo de comprovar o lucro a ser distribuído com escrituração contábil, emitimos o livro razão e diário para todas as empresas.
4 – Apuração mensal
Mensalmente é enviada uma declaração com o objetivo de apurar o imposto e gerar o DAS (guia para pagamento)
5 – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP
Enviada mensalmente, refere-se às informações de pró-labore e emite a guia de INSS (GPS).
6 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
Enviada anualmente para as empresas que façam retenção de impostos (IRRF ou CRF) de seus fornecedores.
7 – Relação Anual de Informações Sociais –  RAIS
Declaração anual referente aos funcionários. Caso não tenha funcionário, é necessário enviar a RAIS NEGATIVA.

Tributos não Abrangidos pelo Regime
A cereja do bolo para quem opta pelo Simples Nacional está nos tributos que não estão inseridos.O recolhimento centralizado de tributos no Simples não abrange os seguintes 15 itens:
I – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou valores Mobiliários (IOF);
II – Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);
III – Imposto sobre exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);
IV – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
V – Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
VII – Contribuição provisória sobre movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
VIII – Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IX – Contribuição para manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador;
X – Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
XI – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
XII – PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço;
XIII – ICMS devido:
  1. a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
  2. b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por Força da legislação estadual ou distrital vigente;
  3. c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;
  4. d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
  5. e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;
  6. f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
  7. g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem assim do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital.
XIV – ISS devido:
  1. a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
  2. b) na importação de serviços;
XV – demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, não relacionados especificamente (tais como as taxas de licenças, alvarás, etc.).


quinta-feira, 9 de março de 2017

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda



Veja abaixo quais são os comprovantes e Informe de rendimento do empregador
documentos necessários para declarar o Imposto de Renda:
O documento traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
Se você se desligou de uma empresa em 2016 e ela ainda não enviou o informe, converse com o departamento de recursos humanos do antigo empregador para solicitar o envio do documento.
O prazo para a entrega dos informes de rendimentos do empregador terminou nesta segunda-feira (27).
Informe de rendimento dos bancos
Os bancos enviam os informes de rendimentos por correio ou disponibilizam o documento pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências.
Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta.
Se o vínculo com a instituição financeira foi encerrado em 2016, você deverá comparecer a uma das agências do banco para obter o informe de rendimentos relativo ao período em que ainda era correntista.
Informes de rendimentos de gestoras e corretoras
Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2016 também deve ter recebido até o dia 27 o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação financeira, assim como os rendimentos anuais. As aplicações são separadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.
Ainda que a sua corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos registrados em 31/12/2015 e em 31/12/2016.
Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis
Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que discriminem os valores. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
Se houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano aos clientes. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega à Receita, a DIMOB.
Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o Imposto de Renda.
Comprovantes de despesas médicas e odontológicas
Não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o imposto a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser comprovados.
Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.
Caso o contribuinte tenha recebido algum reembolso do plano de saúde, também será necessário reunir os recibos que comprovam o valor total do serviço pago e o valor reembolsado pelo plano.
Comprovantes de despesas com educação
Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, pagas para você ou seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham esses pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
As instituições de ensino geralmente emitem um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não tenha sido entregue, você deve solicitar o documento.
Vale lembrar que neste ano o limite de dedução para despesas com educação continua a ser de 3.561,50 reais por contribuinte e por dependente.
Gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não podem ser deduzidos do IR.
Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online das contribuições previdenciárias.
Isso porque esse tipo de despesa se enquadra entre as despesas dedutíveis e pode diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a ser restituído ao contribuinte.
Comprovante de processos judiciais
Se você também recebeu dinheiro como resultado de ações judiciais, é preciso reunir os comprovantes que detalham esses valores.
Se o processo foi movido contra uma empresa, por exemplo, ela deve enviar o informe de rendimentos com a comprovação dos valores pagos, deduções e eventual imposto retido na fonte. Em alguns casos esse informe poderá ser emitido pela instituição financeira responsável pela liberação do depósito judicial.
No entanto, caso o contribuinte não consiga o documento, ele poderá declarar os rendimentos utilizando as informações do processo e registradas em seu extrato do banco, que demonstra o valor creditado em sua conta corrente.
Comprovante de doações incentivadas
Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais podem ser abatidas do imposto a pagar.
Contudo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Essas entidades devem emitir um comprovante que especifique o nome, o CPF do doador, a data e o valor recebido. O documento também deve incluir o número de ordem, o nome, o número de inscrição no CNPJ e o endereço da instituição.

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Saiba como atualizar os dados do CPF via internet sem custo





O link para acessar o serviço no portal da receita federal

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/alterar/default.asp