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quarta-feira, 7 de abril de 2021

Prorrogação do prazo para a entrega de declaração do Imposto de Renda 2021.




 




Atualmente, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2021 vale até dia 30 de abril. Caso o texto também tenha aprovação pelo Senado, os contribuintes poderão realizar a entrega até dia 31 de julho.

O relator do projeto, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), afirmou que a medida leva em consideração o agravamento da pandemia de covid-19. Ele ressalta que a crise resultante da pandemia está no pior estágio.

Diante deste cenário, o relator alega que a postergação proporcionará mais confiança e legitimidade dos serviços prestados pela Receita Federal. No ano passado, também por conta da pandemia, o prazo de entrega foi prorrogado por dois meses.

No ano passado, 31,9 milhões de declarações foram remetidas. Para este ano, a Receita Federal espera que 32,6 milhões de declarações sejam enviadas. Caso o contribuinte não envie o documento no prazo previsto, haverá a incidência de multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, com a prevalência do maior valor.

Prazo do Imposto de Renda adiado não altera as datas de restituição

O texto aprovado prevê que o cronograma de restituições não terá mudanças. Para este ano, cinco lotes de restituição serão pagos pela Receita Federal, assim como aconteceu em 2020. As datas definidas para pagamento são:

  • Primeiro lote — 31 de maio
  • Segundo lote — 30 de junho
  • Terceiro lote — 30 de julho
  • Quarto lote — 31 de agosto
  • Quinto lote — 30 de setembro

Quanto antes os contribuintes entregarem a declaração do IR 2021 sem erros, mais cedo receberão a restituição. Cabe destacar que os idosos, portadores de doença grave e deficientes mentais ou físicos terão prioridade de recebimento.

A Receita Federal estima que 60% das declarações entregues neste ano terão restituição. Outras 21% não terão imposto a pagar e nem a restituir. As demais 19% terão imposto a pagar.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021

A obrigação de envio da declaração do Imposto de Renda vale para o contribuinte que, em 2020:

  • Recebeu acima de R$ 28.559,70 de renda tributável (como salário, aluguel e aposentadoria, por exemplo);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (como indenização trabalhista ou rendimento da poupança, por exemplo);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores e de mercadorias;
  • Obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
    Pretende compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Recebeu auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

FONTES: FDR


sexta-feira, 5 de março de 2021

Venda de Ativo Imobilizado – Empresa do Simples Nacional

 








A seguir serão fornecidas as informações básicas sobre a emissão de Nota Fiscal na venda de ativo Imobilizado por empresas do Simples Nacional.

As orientações estão dividas entre esferas estadual e federal. É importante frisar que o tratamento tributário é diferente em cada esfera.

Na esfera Estadual: ICMS

As saídas de ativo imobilizado, a qualquer título (vendas, transferências, locação, empréstimos etc.) estão contempladas pela não incidência do ICMS. Também não há incidência do IPI com relação as saídas de ativo fixo, salvo se para locação ou se o bem for fabricado ou importado pela empresa que está dando a saída.

 

Na esfera Federal: IRPJ (mesmo pelas optantes pelo Simples Nacional) Tributação por ganho de capital

O fato do valor da venda de bens do imobilizado ser menor ou igual ao valor da compra, não indica (necessariamente) que não haverá ganho de capital.

Deve-se (obrigatoriamente)  considerar também a depreciação acumulada até a data da venda,mesmo que não tenha sido praticada contabilmente.

Por exemplo, pode-se ter adquirido um veículo por 20.000,00, após três anos tê-lo vendido por 10.000,00 e mesmo assim ter apurado lucro.

Neste caso, a despeito do valor da venda ser notoriamente inferior ao da compra, houve (sim) ganho de capital e haverá a incidência do IRPJ sobre tais ganhos. Isto porque o custo deste veículo na data da venda, considerando a depreciação acumulada, era de apenas 8.000,00 e foi vendido por 10.000,00

Regra Geral
ganho de Capital é determinado pela diferença positiva entre o custo de aquisição já diminuido daDepreciação acumulada e o valor da venda.

Demonstração
Depreciação de veiculos = 20%
Depreciação acumulada = 60% ou 3×20%

Valor de Aquisição = 20.000,00
Valor da Depreciação = 12.000,00 (60% de 20.000,00)
Custo do Veículo = 8.000,00 (20.000,00 – 12.000,00)

Ganho de Capital = 2.000,00 (10.000,00-8.000,00)

Tributação de IRPJ =  300,00 (15% x 2.000,00)

 

MODELO DE NF A SER EMITIDA:

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.551 (Operações Internas).
6.551 (Operações Interestaduais).

NATUREZA DA OPERAÇÃO :TRANSFERÊNCIA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.552 (Operações Internas).
6.552 (Operações Interestaduais).

NATUREZA DA OPERAÇÃO :DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIAZADO
CFOP : 5.553 (Operações Internas).
6.553 (Operações Interestaduais).





sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Imposto de Renda 2021: regras são divulgadas pela Receita Federal

 Prazo para enviar a declaração, quem precisa declarar, novas faixas de renda… Veja todas as informações do Imposto de Renda 2021.


Novas regras para o Imposto de Renda 2021

As principais mudanças na declaração do IR 2020 é em relação ao auxílio emergencial. Segundo a Receita Federal, todos os valores recebidos do auxílio emergencial são rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Além disso, os beneficiários do auxílio que receberam, no ano, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 terão que devolver o auxílio emergencial ao governo. As informações de como devolver foram disponibilizadas em um novo site.

Este artigo será atualizado com mais novidades divulgadas pela Receita Federal.

Quem precisa declarar o IR em 2021?

Para 2021, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os brasileiros que tiveram, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis — salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos. Quem recebeu menos que isso está isento de declarar o IR.  Em 2020, o piso de rendimentos também era de R$ 28.559,70.

Além disso, também precisa declarar o IR 2021 quem:

Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Faixas de renda e alíquotas do IR 2021

As faixas de renda que determinam qual alíquota será aplicada sobre os rendimentos tributáveis para cada pessoa não mudou neste ano. 

Veja, a seguir, a nova tabela de faixas de renda:

Base de cálculoAlíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até R$ 22.847,76IsentoR$ 0,00
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,807,5%R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$55.976,1622,5%R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.432,32

Entenda como a tabela do IRPF funciona e cada informação dela aqui.

Prazo para declaração do IR 2021

Em 2021, a declaração do IRPF deverá ser feita entre 1o de março e 30 de abril de 2021 — como nos anos anteriores, são dois meses para acertar as suas contas com a Receita Federal, entre março e abril. 

Vale lembrar que, neste ponto, 2020 foi um ano atípico: por conta da pandemia do Covid-19, o prazo foi estendido até o mês de junho. 

Lotes da restituição do Imposto de Renda 2021

Neste ano, o cronograma de restituição do IR foi antecipado, tal como no ano passado — serão cinco lotes pagos entre maio e setembro. Veja o cronograma completo de pagamentos.

No total, serão 5 lotes. Eles são pagos de acordo com a data de entrega da declaração. Ou seja: quanto antes for entregue a declaração, antes é paga a restituição — exceto algumas categorias que têm prioridade legal: contribuintes com 60 anos ou mais, com prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.



terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Receita anuncia nesta quarta (24) regras do Imposto de Renda 2021

 




Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar documentos para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os documentos que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.


Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os documentos aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.