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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

APLICATIVO : NF-E E CT-E SERÁ DESCONTINUADO?



Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.
Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.
Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.
Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.
A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=4795

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

O que acontece se minha empresa ficar sem contador?

O contador é o profissional que faz o cálculo de todos os tributos devidos ao município, estado e união e zela pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias. Pela lei, a empresa não é obrigada a ter um contador. Mas, afinal, o que acontece se uma empresa não tiver contador?
Em um primeiro momento, nada. Afinal, não ter um contador não é uma infração ou ilegalidade. No entanto, o trabalho de contabilidade é essencial para todas as empresas, tanto as pequenas, médias e grandes. E esse trabalho é sim obrigatório!
Com a quantidade de tarefas e prazos para cumprir, não ter um contador especializado cuidando da contabilidade da sua empresa pode acarretar em alguns problemas. Acompanhe abaixo:

1.Formar dívidas

Para estar dentro da lei a empresa precisa pagar todos os tributos correspondentes a sua função, tamanho e espécie. Sem uma atenção dedicada para esse assunto, algum tributo pode ser esquecido. Ainda mais no Brasil, que eles são inúmeros e complexos!
Caso a empresa não pague, ela entra em débito com os órgãos públicos. Isso, além de gerar uma dívida, também impede diversas transações que exigem certidões negativas de contas.

2. Problemas de legalidade

Toda empresa precisa manter guias de pagamento, contrato social, declarações, balanços e livros contábeis, que são exigências dos órgãos públicos. E, não cumpri-las, podem tornar sua empresa irregular e trazer diversas complicações. Geralmente, apenas um contador conhece e sabe como funcionam todos esses procedimentos.

3. Baixo crescimento

Os empresários costumam se concentrar nas atividades e sua execução, sem pensar nos pontos financeiros e tributários de cada ação. Já o contador, costuma analisar o desempenho do empreendimento, gestão de riscos, desenvolvimento financeiro e, assim, ajudar na tomada de algumas decisões importantes para a empresa. Sem esse olhar especializado, alguns erros podem ser cometidos, atrasando o ritmo de crescimento do negócio.

Por que contar com a ajuda de um contador?

Não são todas as empresas e situações que precisam de um contador contratado. Tudo depende das necessidades da empresa e da complexidade das contas. Em alguns casos, a ajuda de um consultor e/ou de uma assessoria contábil já pode surtir muitos resultados.
Ter um contador terceirizado reduz os gastos com equipe interna, mantém o foco da empresa em suas atividades específicas e tem a vantagem de estar em contato com um profissional que também trabalha com outras empresas, e, por isso, está por dentro das tendências do mercado e possui muita experiência.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Receita libera consulta ao 3º lote do IR 2016 nesta segunda


Constam no lote 1,9 milhão de contribuintes, que receberão R$ 2,5 bilhões.
Serão liberadas restituições de quem caiu na malha fina entre 2008 e 2015.

 

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (8) as consultas ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 e a lotes residuais, de quem caiu na malha fina, de 2008 a 2015.
Estão incluídos no lote 1.904.205 contribuintes, totalizando R$ 2,52 bilhões em restituições. O pagamento será feito na próxima segunda-feira (15), e os valores serão corrigidos em 4,38%.
Considerando também os lotes residuais (para quem caiu na malha fina, mas regularizou a situação com o Fisco), o pagamento será feito para 1,95 milhão de pessoas neste mês, no valor de R$ 2,65 bilhões.
"Desse total, R$ 191.606.241,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 36.977 contribuintes idosos e 4.379 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave", acrescentou a Receita Federal.



Consultas
A consulta pode ser feita pelo site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp


A Receita Federal disponibiliza também um aplicativo para tablets e smartphones, que permite a consulta às declarações do IRPF e à situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal.
Ordem de recebimento
Após o pagamento das restituições para contribuintes idosos e com deficiência física, mental ou moléstia grave, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.
Geralmente, são liberados sete lotes do IR a cada ano, entre junho e dezembro. Os valores das restituições são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia brasileira (a Selic), atualmente em 14,25% ao ano. O Neste ano, o Fisco recebeu quase 28 milhões de declarações de IR até 30 de abril – o prazo legal.
Malha fina
Em abril, antes do fim do prazo, a Receita informou que 716 mil declarações já estavam retidas na malha fina devido a inconsistências das informações prestadas. Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Clique aqui para acessar o e-CAC
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Veja o passo a passo do extrato do IR
Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do IR, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora. Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.

Fonte: G1 GLOBO.COM

 

quarta-feira, 11 de maio de 2016

FEDERAL SIMPLES NACIONAL Parcelamento




A Resolução CGSN n° 127/2016 (DOU de 10.05.2016), em seu artigo 1°, altera o artigo 130-A da Resolução CGSN n° 94/2011, modificando o período de apuração dos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa para parcelamento, antes referente aos anos-calendários de 2007 e 2008, para os apurados até 2013.
Com esta alteração, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas nesta situação poderão solicitar parcelamento conforme as regras apresentadas nos artigos 44 a 55 da Resolução CGSN n° 94/2011.
 



Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física será corrigida em 5% a partir de 2017.


Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física será corrigida em 5% a partir de 2017.
postado em 06/05/2016
A Presidente da República, Dilma Rousseff, encaminhou Projeto de Lei ao Congresso Nacional que reajusta os valores da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e propõe ajustes na tributação de heranças e doações, na tributação do excedente do lucro distribuído pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional e na tributação do direito de imagem e voz. O presente PL reduz ainda benefícios fiscais concedidos às centrais petroquímicas e às indústrias químicas, cognominado de Regime Especial da Indústria Química (REIQ). A seguir o detalhamento das medidas.
Alterações para a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)
O Projeto propõe alteração em 5% dos valores da tabela progressiva mensal para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , das deduções e dos limites de isenção previstos na legislação do IRPF a partir do mês de janeiro de 2017.

Os valores referentes às deduções em 2017 serão:
Dedução mensal por dependente: de R$ 189,50 para 199,07
Despesas anuais com instrução: de R$ 3.561,50 para 3.739,58
Despesa anual com dependente: de R$ 2.275,08 para 2.388,84
Rendimentos isentos de aposentadoria e pensão para contribuintes acima de 65 anos: de R$ 1.903,98 (por mês) para R$ 1.999,18 (por mês)
Desconto simplificado: R$16.754,34 para 17.592,06
O impacto estimado com a alteração na tabela é de R$ 5,20 bilhões/ano, a partir de janeiro de 2017.
Aplicação de alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a doações e heranças
O Projeto propõe instituição de imposto sobre a renda, com alíquotas de 15%, 20% e 25%, conforme o montante do valor recebido pelo beneficiário, sobre bens e direitos adquiridos por herança e pelas doações em adiantamento da legítima (quando o proprietário se antecipa) acima de R$ 5 milhões e adquiridos pelas demais doações acima de R$ 1 milhão de reais, considerados os valores no intervalo de dois anos.
Permanecem isentas heranças e doações em adiantamento da legítima até R$ 5 milhões e as demais doações até R$ 1 milhão de reais, considerados os valores no intervalo de dois anos.

De acordo com os valores divulgados pela Receita Federal como rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF 2014, ano-calendário 2013), 6,5 mil contribuintes declararam ter recebido doações e heranças acima de R$ 1 milhão.
A estimativa de aumento na arrecadação para o ano de 2017 é de R$ 1,06 bilhão para a tributação das heranças e de R$ 494,0 milhões para a tributação das doações.
Tributação do excedente do lucro pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido (e Arbitrado) e pelo Simples Nacional A Lei nº 9.249, de 1995, prevê que lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
A interpretação dada à Lei nº 9.249, de 1995, permite a distribuição do lucro com isenção até o montante apurado contabilmente pelo contribuinte, mesmo que este lucro contábil seja superior ao valor sujeito à tributação pelas empresas que optam pelo lucro presumido e arbitrado.
Na apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do Lucro Presumido (e de forma similar no Lucro Arbitrado), aplica-se um percentual, variável entre 1,6% e 32% a depender da atividade, sobre a receita bruta trimestral da pessoa jurídica. É sobre esta parcela da receita bruta que incidirão as alíquotas regulares do IRPJ. No entanto, o contribuinte tem a opção de distribuir valores superiores à base de cálculo do IRPJ, caso apure na contabilidade resultado superior a esta base de cálculo presumida. Neste descasamento entre o lucro presumido que serviu de base de cálculo do IRPJ e o lucro contábil é que surge a distorção.
O que se pretende com a proposta é fazer incidir o imposto sobre a renda à alíquota de 15% somente sobre esta parcela que atualmente não é oferecida à tributação por ninguém, nem pelo gerador do lucro nem pelo beneficiário.
O mesmo problema é observado no Simples Nacional, pois, visando a manter uma simetria com as pessoas jurídicas tributadas pela sistemática do Lucro Presumido e Arbitrado, o legislador incluiu isenção semelhante para os lucros e dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas optantes pela sistemática do Simples Nacional, como se percebe no §2º do art. 14 da Lei Complementar nº 123, de 2006, abaixo transcrito. Propõe-se, aqui, a revogação expressa desse dispositivo.
O aumento de arrecadação anual para 2017 é estimado em R$ 1,57 bilhão para a tributação do excedente do lucro presumido/arbitrado e R$ 591 milhões para a tributação do excedente – Simples Nacional.
Tributação do direito de imagem e voz
Atualmente, diversos profissionais constituem Pessoas Jurídicas para o recebimento dos rendimentos de cessão de direito de imagem, nome, marca ou voz. Esses rendimentos podem estar sujeitos ao percentual de presunção quando a pessoa jurídica optar pela tributação com base no lucro presumido.
Ao aplicar o percentual de presunção (32%) aos rendimentos recebidos a título de cessão de direito de imagem, nome, marca ou voz, assume-se que o restante do rendimento (68%) foi consumido em ações para a realização desse rendimento, o que não representa a realidade nesse tipo de atividade, em que na maior parte das vezes não há demanda de estruturas físicas e profissionais por parte do profissional que cede a imagem, nome, marca ou voz para a realização das tarefas.
É uma forma de planejamento tributário cujo resultado é redução no pagamento de Imposto de Renda que seria devido caso o profissional tributasse os rendimentos na qualidade de rendimentos oriundos de trabalho de pessoa física e não de pessoa jurídica.
O Projeto de Lei propõe considerar esses rendimentos de cessão de direito de imagem, nome, marca ou voz (personalíssimo) na base de cálculo do IRPJ em sua totalidade (100%), sem aplicação do percentual de presunção.
A alteração proposta busca mitigar a diferença existente entre a tributação caso fosse tributado como rendimento de pessoa física e a tributação pelo lucro presumido de pessoa jurídica. É importante lembrar que a tributação pela sistemática do lucro presumido é opcional, permanecendo como regra a tributação pelo lucro real, onde todas as despesas podem ser deduzidas na apuração da base de cálculo do IRPJ.
O aumento de arrecadação anual estimado é de R$ 836 milhões, para a alteração na tributação do direito de imagem e voz para o ano de 2017. A nova regra aproximará o imposto sobre a renda paga pelas empresas do Lucro Presumido ao valor equivalente pago pelas demais pessoas físicas.
Diminuição de benefícios fiscais (REIQ)
O PL reduz ainda benefícios fiscais da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS e da COFINS-Importação concedidos às centrais petroquímicas e às indústrias químicas, no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
Os referidos benefícios fiscais são concedidos mediante o estabelecimento de um diferencial de alíquotas entre o débito da Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS, e da COFINS-Importação pago pela pessoa jurídica vendedora ou importadora dos produtos mencionados acima e a alíquota de crédito permitida às centrais petroquímicas e às indústrias químicas adquirentes ou importadoras de tais produtos.
Por exemplo, no caso de importação de nafta petroquímica por central petroquímica no ano de 2015, a pessoa jurídica importadora deveria recolher a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação mediante aplicação dos percentuais de 0,18% (dezoito centésimos por cento) e 0,82% (oitenta e dois centésimos por cento), respectivamente, mas poderia se creditar da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS mediante os percentuais de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente. O benefício reside na diferença do percentual do débito para o percentual do crédito.
Veja a comparação entre a situação atual e como ficaria com a proposta:
PIS/COFINS - REIQ

Impacto total na arrecadação em 2017 (R$ bilhões)

Confira as apresentações anexas:
Alterações IRPF e IRPJ
Relatório Distribuição Pessoal da Renda e da Riqueza da População Brasileira
Apresentação Receita Federal
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
imprensa@fazenda.gov.br
Fonte: RFB