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quarta-feira, 10 de março de 2010

Veja o que pode ser deduzido na hora de prestar contas ao leão

Veja o que pode ser deduzido na hora de prestar contas ao leão

Veja o que pode ser deduzido na hora de prestar contas ao leão
A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, que reduz a base de cálculo do seu imposto de renda e minimiza a "mordida do leão" sobre seu rendimento.
Entre eles estão gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc.

Deduções
Para maior facilidade, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo:
Deduções sem limite

  • Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2009.
  • Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneraçãode terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
  • Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
  • Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
Deduções com limite
  • Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.730,40 por dependente, também válido para os nascidos em 2009.
  • Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.708,94, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
  • Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
  • Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
  • Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: Poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.434,59 ao mês, ou R$ 17.215,08 ao ano, que correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
  • Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 713,40* + R$ 16,60 ou R$ 18,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).
Como discutimos acima, existem diversas situações em que você pode abater determinados valores da sua base de cálculo do imposto de renda, o que significa que o imposto só será tributado sobre o valor líquido destas deduções. Na prática, a base de cálculo do imposto é aquele valor sobre o qual serão aplicadas as alíquotas do imposto de renda.
IR 2010
Vale lembrar que a temporada de entrega da declaração do IRPF 2010 acontece entre os dias 1 de março e 30 de abril.

Fonte: InfoMoney 

quinta-feira, 4 de março de 2010

IR 2010: veja os erros mais comuns na hora de declarar e confira dicas para evitá-los

Programa IRPF 2010 conta com funcionalidade que revisa a declaração



Todo ano pequenos erros levam contribuintes a cair na malha fina na hora de acertar as contas com o Fisco. Segundo o contador e membro do Conselho Regional de Contabilidade Célio Levandovski, um dos problemas mais comuns é pleitear a dedução indevida de despesas médicas de dependentes. Um exemplo é o avô que paga o tratamento de saúde para um neto do qual não tem a guarda. Neste caso, ele não pode deduzir o gasto em sua declaração.

O contribuinte pode evitar alguns desses problemas ao acionar o comando `verificar pendências` no programa IRPF 2010. Ao passar pela revisão do software que gera a declaração, ele será avisado caso tenha esquecido algum dado não obrigatório ou enxergará um alerta de erro quando ocorrer inconsistência de dados ou faltar alguma informação obrigatória.


Se o erro for percebido após a entrega da declaração, o contribuinte ainda pode corrigi-lo antes de ser intimado pela Receita Federal para dar explicações. Célio alerta para problema comum que insere automaticamente as pessoas na mira do Leão:

— Sempre que a declaração do contribuinte divergir do que foi informado pela fonte pagadora, ela estará automaticamente na malha fina. Porém, a Receita disponibiliza um extrato da declaração do contribuinte. Sempre que houver pendências, ela pode ser consultada. Basta abrir um código de acesso no E-CAC (atendimento virtual ao contribuinte) no site da Receita Federal.

CONFIRA CINCO DICAS PARA EVITAR ERROS NA SUA DECLARAÇÃO:

1- Ter sempre à mão a declaração entregue no ano anterior, para que se possa comparar os dados lançados anteriormente com os atuais.

2- Fazer uma relação dos documentos necessários para elaboração da declaração
3- Lançar esses documentos com calma, conferindo os valores e números que estão sendo digitados.

4- Imprimir a declaração e conferir no dia seguinte ao lançamento.
5- Quando o contribuinte tiver dúvida em relação ao campo onde está lançando um dado, utilizar a ajuda que o programa disponibiliza. É só pressionar a tecla F1 no campo em que surgir a dúvida.


VEJA OS ERROS MAIS COMUNS LEVANTADOS POR CÉLIO NO PROGRAMA DA RECEITA:

- NA DIGITAÇÃO DE CAMPO DE VALORES

O contribuinte comete um erro ao digitar valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais. O programa não considera o ponto como separador de centavos. Se nada for digitado após o ponto, serão acrescentados dois zeros.


- NA FICHA RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS


Alguns dos erros mais comuns nessa ficha são:


1) Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado. Se o dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.

2) Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar proventos de aposentadoria ou valores recebidos em ações trabalhistas.

3) Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras e não declarar todos os valores recebidos. O contribuinte deve indicar todos os rendimentos tributáveis, mesmo que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora.

4) Declarar valores diferentes dos que estão no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso o contribuinte perceba um erro nas informações contidas no comprovante de rendimentos, ele deve preencher os dados corretos em sua declaração, solicitar ao empregador um novo comprovante e lembrá-lo da necessidade de retificar as informações junto à Receita.

5) Informar incorretamente rendimentos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou previdência privada. No caso dos valores recebidos de Fapi, o montante integral deve ser informado, como rendimento tributável, sem direito à parcela isenta. Os valores obtidos por meio de previdência privada devem ser declarados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando os casos de isenção previstos na lei.

- NA FICHA RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS

No caso de pessoas com mais de 65 anos, ocorre erro quando o contribuinte informa valor superior ao limite legal como rendimento isento. Para esses contribuintes, a parcela isenta mensal está limitada a R$1.372,81, independente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou pensões. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

- NA FICHA PAGAMENTO E DOAÇÕES EFETUADOS

1) Um erro é não informar o CNPJ/CPF do beneficiário no campo próprio da ficha. Se esse dado não for informado ou o CNPJ/CPF estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.

2) Também é incorreto pleitear dedução indevida por doação feita a entidades assistenciais. Só são dedutíveis as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que devem ser comprovados por documentos emitidos pelos conselhos.


Fonte: Zero Hora

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

IRPF 2010


Estaremos preenchendo as declarações de ajuste referentes ao ano-calendário de 2009, no período de 03 de março a 27 de abril. Leia com bastante atenção os dados abaixo, providencie a documentação e agende uma data (3058-0810 - ALEXANDRE OROSCO). Não deixe para a última hora, pois temos que atender um grande número de clientes.



Está obrigado a declarar em 2010, quem em 2009:

1-recebeu salários ou outros rendimentos tributáveis, em valor superior a R$ 17.215,08;

2-recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3-obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;

4-relativamente à atividade rural:

4.1-obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;

4.2-pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

5-teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

6-passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2009; ou

7-optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.A partir deste ano, os titulares ou sócios de empresas, que não se enquadrarem num dos itens acima, estarão desobrigados da entrega da declaração.

Documentos necessários:

1-informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, inclusive INSS;

2-informes de saques em contas de previdência privada;

3-rendimentos de aluguéis: relação contendo nome do inquilino, cpf e valores recebidos mês a mês. Se o inquilino for pessoa jurídica, solicitar à empresa pagadora, o informe de rendimentos de aluguel;

4-aplicações financeiras: extrato do Banco contendo a posição em 31.12.2009 e os rendimentos do exercício;

5-extrato com saldos bancários em 31.12.2009;

6-comprovantes de despesas com médicos, dentistas, hospitais, seguro saúde. É necessário o nome, cpf ou cnpj, valores pagos e datas de pagamento;

7-despesas com instrução: nome da Escola, cnpj, valores e datas de pagamento. Não são dedutíveis as despesas com cursos de línguas, danças, esportes, material e uniforme escolar. A dedução é limitada a R$ 2.708,94 por dependente;

8-comprovantes de pagamento do Sistema Financeiro da Habitação, de consórcios, financiamentos de veículos, empréstimos bancários, etc;

9-comprovantes de contribuição ao INSS, de empregado doméstico, com o nome, cpf , número de inscrição ao INSS (NIT);

10-para aplicadores em Bolsa de Valores:

10.1- relatório contendo os resultados de compra e venda de ações, mês a mês e comprovantes do pagamento do imposto, se for o caso;

10.2-relação das ações em seu nome em 31.12.2009 com os respectivos custos de aquisição;

11-comprovantes de compra e venda de imóveis, veículos, etc. Caso não esteja de posse do documento, verifique com o comprador ou vendedor, os valores que foram lançados, com as respectivas datas.



Prazo para entrega de decarações com certificação digital pode ser prorrogado


Deverá ser publicada nos próximos dias, Instrução Normativa para estender o prazo de entrega da Declaração anual pelas empresas com lucro presumido, atendendo uma reivindicação do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon em reunião com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo e o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Renato Martini.