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terça-feira, 3 de novembro de 2015

Trabalhadores autônomos perdem direitos por falta de pagamento do INSS

Quem tem um pequeno comércio ou outro tipo de negócio e contribui para o INSS como Microempreendedor Individual precisa fazer um esforço para não atrasar o pagamento. Quem fica inadimplente perde o direito de receber os benefícios quando precisa. E olha, tem muita gente nessa situação: quase três milhões de brasileiros.
A lan house andou meio ruim das pernas e a microempreendedora Dilma das Graças precisou cortar gastos. Ela ficou sem pagar um ano da contribuição como microempreendedora individual. Quando precisou se afastar do trabalho por depressão, a comerciante tomou aquele susto. “Quando procurei o INSS, eu não consegui. Falaram que eu não tinha direito, devido ao fato de estar atrasado”, conta. Agora, ela voltou a pagar tudo em dia e está quitando aos poucos a dívida, que vem com juros. Cada mensalidade atrasada pulou de R$ 38,90 para R$ 54,80.
O Brasil hoje tem 5,1 milhões de microempreendedores individuais. Segundo a Receita Federal, em junho deste ano quase 54% estavam inadimplentes. Além do auxílio doença, quem está com 10 ou mais parcelas atrasadas perde outros benefícios, como auxílio maternidade e aposentadoria.
“Na hora que começar a pagar em dia, vai começar a contar o período de carência e aí, sim, terá direito ao benefício depois desse período”, explica o consultor do Sebrae Haroldo Santos. A carência é de 10 meses para o auxílio maternidade e de 12 no caso de afastamento por doença.
Os inadimplentes ainda ficam impedidos de tirar a certidão negativa na Receita Federal. Sem esse documento, não dá para comprar um imóvel, pegar financiamentos em bancos privados e públicos, nem participar de licitações.
A costureira Dalma Batista trocou o trabalho de auxiliar de serviços gerais pela costura há um ano e meio e passou a contribuir como autônoma. Ela foi orientada a pagar as guias de R$ 45 sem atraso. “A gente tem os benefícios da gente, como auxílio doença, no caso de a gente adoecer. Deus me livre e guarde, em caso de morte, os meninos estão resguardados também”, conta Dalma.

Por: Cristiane Leite
Fonte: Portal G1
Notícia publicada terca-feira, 03 de novembro, 2015


Problemas documentais podem inviabilizar cadastro no Simples Doméstico, alerta Fenacon

pós anúncio da Receita Federal sobre a prorrogação do período para cadastramento no Simples Doméstico, empregadores têm até 6 de novembro para efetuar o procedimento no site do eSocial. A data não representa o prazo final para realizar o registro, no entanto, só será possível emitir a primeira guia de pagamento (com vencimento também em 6 de novembro) após o cadastro.

O regime, que unifica o recolhimento dos trib

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Empresas do Simples Nacional terão que ter certificado digital


Empresas do Simples Nacional terão que ter certificado digital

Resolução CGSN 122/2015
Através da Resolução CGSN 122/2015 ficou estabelecido a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional.
A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Receita envia comunicação a 450 mil contribuintes



Fiscalização

O objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização
publicado: 20/08/2015 17h00 última modificação: 20/08/2015 17h01
Desde junho, a Receita Federal está enviando carta a 450 mil contribuintes que apresentam indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Segundo o Subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, o objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização, por meio da retificação a declaração.
Neste momento estão sendo avisados aqueles cuja Declaração resultou em imposto a pagar ou saldo zero. "Observamos que apenas os contribuintes que têm imposto a restituir estão consultando o site da Receita para verificar sua situação. Por isso estamos avisando aos outros", explica o Subsecretário.
Os primeiros contribuintes a receber a carta foram os que moram nos estados de AL, PE, PB, RN e MG. Até setembro receberão os que têm domicílio nos demais estados e no DF.
Martins esclarece ainda que a autorregularização pode ser feita pelo site da Receita Federal, sem a necessidade de ir às unidades do órgão. O contribuinte pode consultar o extrato de sua declaração para verificar o motivo da retenção para, sendo o caso, retificar os dados e sair da malha.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

ITR DITR - DECLARAÇÃO DO ITR Exercício

A Instrução Normativa RFB n° 1.578/2015 (DOU de 07.08.2015) dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2015. A entrega da DITR deve ser efetuada entre os dias 17.08.2015 e 30.09.2015 (artigo 7°).
A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigo 5°) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 11). Até o dia 30.09.2015, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado - as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes.
A instrução normativa estabelece, ainda:
a) os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2°);
b) os documentos que compõem a DITR (artigo 3°);
c) a forma de elaboração (artigo 4°) e o meio disponível para apresentação (artigo 7°);
d) as regras para apresentação após o prazo (artigos 8° e 9°);
e) os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 10).

 (Fonte: Redação Econet Editora).

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Nota Parana

http://www.notaparana.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=5

sexta-feira, 24 de julho de 2015

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

                                             ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)


Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23.07.2015, o Protocolo ICMS 49/2015, que altera o Protocolo ICMS 03/2011, que, por sua vez, fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As alterações são específicas quanto à dispensa da EFD para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Anteriormente, o parágrafo único da cláusula segunda indicava que a dispensa da EFD para tais empresas seria encerrada a partir de 01.01.2016 – com a possibilidade de esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.
Com a alteração realizada no referido dispositivo legal, fica mantida a dispensa da entrega dos arquivos digitais relativos à EFD pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, agora por prazo indeterminado, com exceção das Unidades Federadas que tenham estabelecido a obrigatoriedade até o primeiro trimestre de 2014, atendendo ao disposto noartigo 26, § 4º-C, da Lei Complementar nº 123/2006.