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sexta-feira, 5 de março de 2021

Venda de Ativo Imobilizado – Empresa do Simples Nacional

 








A seguir serão fornecidas as informações básicas sobre a emissão de Nota Fiscal na venda de ativo Imobilizado por empresas do Simples Nacional.

As orientações estão dividas entre esferas estadual e federal. É importante frisar que o tratamento tributário é diferente em cada esfera.

Na esfera Estadual: ICMS

As saídas de ativo imobilizado, a qualquer título (vendas, transferências, locação, empréstimos etc.) estão contempladas pela não incidência do ICMS. Também não há incidência do IPI com relação as saídas de ativo fixo, salvo se para locação ou se o bem for fabricado ou importado pela empresa que está dando a saída.

 

Na esfera Federal: IRPJ (mesmo pelas optantes pelo Simples Nacional) Tributação por ganho de capital

O fato do valor da venda de bens do imobilizado ser menor ou igual ao valor da compra, não indica (necessariamente) que não haverá ganho de capital.

Deve-se (obrigatoriamente)  considerar também a depreciação acumulada até a data da venda,mesmo que não tenha sido praticada contabilmente.

Por exemplo, pode-se ter adquirido um veículo por 20.000,00, após três anos tê-lo vendido por 10.000,00 e mesmo assim ter apurado lucro.

Neste caso, a despeito do valor da venda ser notoriamente inferior ao da compra, houve (sim) ganho de capital e haverá a incidência do IRPJ sobre tais ganhos. Isto porque o custo deste veículo na data da venda, considerando a depreciação acumulada, era de apenas 8.000,00 e foi vendido por 10.000,00

Regra Geral
O ganho de Capital é determinado pela diferença positiva entre o custo de aquisição já diminuido daDepreciação acumulada e o valor da venda.

Demonstração
Depreciação de veiculos = 20%
Depreciação acumulada = 60% ou 3×20%

Valor de Aquisição = 20.000,00
Valor da Depreciação = 12.000,00 (60% de 20.000,00)
Custo do Veículo = 8.000,00 (20.000,00 – 12.000,00)

Ganho de Capital = 2.000,00 (10.000,00-8.000,00)

Tributação de IRPJ =  300,00 (15% x 2.000,00)

 

MODELO DE NF A SER EMITIDA:

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.551 (Operações Internas).
6.551 (Operações Interestaduais).

NATUREZA DA OPERAÇÃO :TRANSFERÊNCIA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.552 (Operações Internas).
6.552 (Operações Interestaduais).

NATUREZA DA OPERAÇÃO :DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIAZADO
CFOP : 5.553 (Operações Internas).
6.553 (Operações Interestaduais).





sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Imposto de Renda 2021: regras são divulgadas pela Receita Federal

 Prazo para enviar a declaração, quem precisa declarar, novas faixas de renda… Veja todas as informações do Imposto de Renda 2021.


Novas regras para o Imposto de Renda 2021

As principais mudanças na declaração do IR 2020 é em relação ao auxílio emergencial. Segundo a Receita Federal, todos os valores recebidos do auxílio emergencial são rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Além disso, os beneficiários do auxílio que receberam, no ano, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 terão que devolver o auxílio emergencial ao governo. As informações de como devolver foram disponibilizadas em um novo site.

Este artigo será atualizado com mais novidades divulgadas pela Receita Federal.

Quem precisa declarar o IR em 2021?

Para 2021, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os brasileiros que tiveram, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis — salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos. Quem recebeu menos que isso está isento de declarar o IR.  Em 2020, o piso de rendimentos também era de R$ 28.559,70.

Além disso, também precisa declarar o IR 2021 quem:

Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Faixas de renda e alíquotas do IR 2021

As faixas de renda que determinam qual alíquota será aplicada sobre os rendimentos tributáveis para cada pessoa não mudou neste ano. 

Veja, a seguir, a nova tabela de faixas de renda:

Base de cálculoAlíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até R$ 22.847,76IsentoR$ 0,00
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,807,5%R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$55.976,1622,5%R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.432,32

Entenda como a tabela do IRPF funciona e cada informação dela aqui.

Prazo para declaração do IR 2021

Em 2021, a declaração do IRPF deverá ser feita entre 1o de março e 30 de abril de 2021 — como nos anos anteriores, são dois meses para acertar as suas contas com a Receita Federal, entre março e abril. 

Vale lembrar que, neste ponto, 2020 foi um ano atípico: por conta da pandemia do Covid-19, o prazo foi estendido até o mês de junho. 

Lotes da restituição do Imposto de Renda 2021

Neste ano, o cronograma de restituição do IR foi antecipado, tal como no ano passado — serão cinco lotes pagos entre maio e setembro. Veja o cronograma completo de pagamentos.

No total, serão 5 lotes. Eles são pagos de acordo com a data de entrega da declaração. Ou seja: quanto antes for entregue a declaração, antes é paga a restituição — exceto algumas categorias que têm prioridade legal: contribuintes com 60 anos ou mais, com prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.



terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Receita anuncia nesta quarta (24) regras do Imposto de Renda 2021

 




Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar documentos para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os documentos que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.


Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os documentos aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda





O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.
Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.
"Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas", afirmou o secretário.
A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.
Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.
De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.
A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

quinta-feira, 5 de março de 2020

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.













A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 (ano-base 2019). A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.


Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Mas existem outras situações que também obrigam a entrega do documento (veja a lista abaixo).
Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
A Secretaria da Receita Federal liberou no dia 20 de fevereiro o download do programa gerador do Imposto de Renda 2020. Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.

Veja as situações em que é preciso entregar a declaração:

Rendimentos tributáveis
Quem recebeu rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 em 2019.
Outros rendimentos
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Ganho de capital
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade rural
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Bens ou direitos
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Residentes
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
Venda de imóveis
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

















Com a publicação da Portaria 1.065 de 23-09-2018 e entrada em vigor da CTPS digital, deixamos abaixo, para você trabalhador, um passo a passo de como instalar o aplicativo da CTPS Digital em seu dispositivo móvel.
Para os empregadores, na admissão é preciso trabalhador apresentar somente CPF, CTPS Digital, alimentada por dados do eSocial, vem para substituir a CTPS Física (tradicional).
LEMBRANDO: Caso trabalhador não tenha acesso a Smatphone ou Computador, o mesmo pode usar normalmente a CTPS que já possui ou então solicitar a emissão de uma CTPS Física mediante agendamento (ligue 158).
Acompanhe:
1 - Acesse a Play Store ou Apple Store
2 - Pesquise por "CTPS Digital"
3 - Instale o APP
4 - Após concluir instalação, abra o app
5 - Caso não possua cadastro no gov.br basta clicar em "criar conta"
6 - Você será direcionado ao portal gov.br onde deve informar seus dados e efetuar cadastro
OBS: este cadastro é válido para todos serviços oferecidos pelo portal gov.br
7 - Volte ao aplicativo, insira seu CPF e senha
Pronto, a partir de agora você tem todos seus dados trabalhistas em mãos, simples e prático!

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

EMPRESA INATIVA OU SEM MOVIMENTO PRECISA DE CONTADOR?









Uma empresa é considerada como empresa inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.
O empreendedor deve ter em mente que empresa inativa e empresa sem movimento são conceitos diferentes e que acarretam situações práticas também distintas.
Uma empresa inativa é aquela que não possui qualquer atividade, enquanto uma empresa sem movimento, vez ou outra, realiza alguma transação.
Mesmo nessa situação elas tem a obrigação fiscal principal e acessórias:
E a falta de entrega dessas obrigações Gera multa para empreendedor.

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